5 rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda
Ao preencher a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, todos os rendimentos e despesas devem ser informados, inclusive os rendimentos isentos e não tributáveis. Isso acontece porque, apesar dos valores não serem passíveis de tributação, a informação é importante para a Receita Federal acompanhar a elevação patrimonial, já que as quantias agregam na renda.
5 tipos de rendimentos isentos e não tributáveis no Imposto de Renda
1- Ganho de capital na venda de imóveis residenciais
O ganho de capital é a diferença positiva entre o custo de compra de um bem e seu valor de venda. Por exemplo, quem adquiriu um apartamento por R$200 mil e o vendeu a R$350 mil, teve R$150 mil de lucro, que é considerado o ganho de capital.
No que diz respeito à isenção de tributos, no entanto, a Receita só considera como rendimento isento se o valor ganho for utilizado para aquisição de um novo imóvel residencial, no prazo de 180 dias. Além disso, se o contribuinte utilizar somente uma parte do valor recebido para adquirir outro imóvel, a “quantia restante” será tributada proporcionalmente.
Também são isentos os ganhos de capital na venda de imóveis cujo valor da venda seja igual ou inferior à R$ 440.000,00, e desde que o contribuinte não possui absolutamente nenhum outro imóvel (no todo ou em parte) e quando o contribuinte não tiver vendido outro imóvel nos últimos 5 anos.
2- Heranças
Os bens e valores recebidos com herança são isentos de imposto de renda. Mas fique atento: existe a tributação de um imposto estadual chamado de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações.
Após a entrega da declaração final de espólio, que acontece quando o processo de partilha é finalizado e cada herdeiro recebe os bens estipulados no inventário, é necessário informar na declaração os bens recebidos.
3- Bolsas de estudo
Valores recebidos que caracterizam doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para estudo ou pesquisa, são considerados rendimentos isentos e não tributáveis. No entanto, o resultado dessas atividades não deve representar vantagem para o doador, bem como não pode caracterizar contraprestação de serviços.
Se encaixam nesse grupo, inclusive, as quantias recebidas por médico-residente e servidores da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica, desde que participem das atividades do Pronatec. Da mesma forma, são considerados isentos os rendimentos oriundos das bolsas de estímulo à inovação, conforme a Lei nº 10.973/2004.
4- Restituição de anos anteriores
Muitos contribuintes não sabem, mas o correto é declarar os valores recebidos através da restituição no ano-calendário anterior. Como dito, a proposta é acompanhar a evolução patrimonial, portanto, o valor deve constar na declaração de IRPF.
5- 40% dos rendimentos de transporte de passageiros
A legislação tributária permite que motoristas de aplicativo e taxistas recolham imposto sobre 60% dos rendimentos, ou seja, 40% do valor recebido pelas corridas é isento de tributação. Na prática, considera-se que a parcela não tributável é uma forma de compensar os gastos que o motorista teve para manter sua atividade, como manutenção do veículo e combustível.
Vale dizer, no entanto, que o pagamento do DARF de Carnê-Leão deve ser feito quando o valor total recebido no mês ultrapassar R$1.903,98. Sendo assim, se um profissional receber R$2.500, deve subtrair 40% desse valor, que representa a parcela isenta, e recolher o imposto sobre os 60% restantes.
Como declarar rendimentos isentos e não tributáveis
Além dos cinco itens listados acima, vale dizer que a Receita Federal considera obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$200 mil. Portanto, ainda que os rendimentos tributáveis não tenham ultrapassado R$30.639,90 no ano, será necessário prestar contas ao fisco.
Sendo assim, para declarar rendimentos isentos e não tributáveis é preciso acessar a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, em seguida, selecionar o código correspondente.
As heranças, por exemplo, precisam ser informadas através do código “14 – Transferências patrimoniais – heranças e doações”, junto ao CPF e nome da pessoa falecida. O valor, por sua vez, é referente à parte recebida na partilha, além disso, caso haja mais de um bem, basta somar os valores. Neste caso, é preciso também informar os bens recebidos na aba “Bens e Direitos”, mas dessa vez individualmente.
Já o rendimento isento devido ao transporte de passageiros é declarado no código “24 – Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros”. Aqui, o motorista deve somar todos os valores isentos durante o ano-calendário e, em seguida, lançá-lo no campo disponível.
As bolsas de estudo são declaradas no código 01 ou 02, sendo o segundo destinado a médico-residente e servidores da rede pública de educação profissional, científica e tecnológica, participantes do Pronatec.
Como dito, o valor recebido através de restituição também precisa ser informado na declaração de ajuste anual. Para isso, é preciso utilizar o código “25 – Restituição do imposto sobre a renda de anos-calendário anteriores”, ainda na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.
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