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            como declarar processo trabalhista no imposto de renda

            Como declarar processo trabalhista no imposto de renda de 2024?

            A cada ano, a temporada de declaração do Imposto de Renda traz consigo a necessidade de preenchermos diversas informações. Naturalmente, isso pode gerar dúvidas, especialmente sobre como declarar valores recebidos de processos trabalhistas. Por isso, elaboramos um guia detalhado para ajudá-lo a declarar esses valores no IR de forma correta.

            Antes de mais nada, é crucial lembrar que você deve declarar somente os valores recebidos no ano anterior, ou seja, de 2024. Se os valores referentes à sua ação trabalhista ainda não foram recebidos, eles não precisam ser declarados.

            Entender as particularidades do seu processo trabalhista pode facilitar muito a declaração. Normalmente, a necessidade de declarar surge apenas após o recebimento dos valores decorrentes da ação, e em situações específicas, como detalhamos a seguir:

            O primeiro passo para declarar seu processo trabalhista no Imposto de Renda de 2024 é determinar se esses valores realmente precisam ser incluídos na sua declaração, visto que muitas das verbas trabalhistas são isentas de tributação. Os valores recebidos podem ser classificados em três categorias:

            – Indenizações: Incluem valores por aviso prévio, acidente de trabalho, FGTS, vale-alimentação e transporte, seguro-desemprego, abono de férias, danos morais, entre outros.

            – Verbas não pagas ou atrasadas: Referem-se a salários e outras verbas como 13º salário e férias.

            – Honorários advocatícios: Percentuais recebidos pelo advogado, geralmente representando 30% do total dos pedidos.

            Como declarar cada modalidade

            Indenizações Jurídicas

            Para declarar as indenizações jurídicas recebidas de um processo trabalhista, siga estes passos:

            1. Abra o Programa da Declaração do Imposto de Renda 2024.

            2. Selecione a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

            3. Escolha o campo correspondente ao tipo da indenização. Exemplo: Linha 26 para indenizações por danos morais ou trabalhistas.

            4. Informe o nome e o CPF ou CNPJ do pagador e detalhe o valor recebido.

            Lembre-se de que neste campo devem ser inseridos apenas os valores isentos. Note que em uma mesma ação podem haver valores tanto isentos quanto tributáveis.

            Verbas Sem Caráter Indenizatório

            As verbas que não são de caráter indenizatório seguem um procedimento um pouco diferente:

            1. Acesse o Programa da Declaração do Imposto de Renda 2024.

            2. Clique na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

            3. Escolha a opção de tributação “Exclusiva na fonte” para o IRRF.

            4. Preencha com o nome e o CPF ou CNPJ do pagador, além de detalhar o valor, a contribuição previdenciária e o IRRF.

            Pagamento de honorários do advogado

            Para declarar os honorários pagos ao seu advogado ou escritório de advocacia:

            1. Acesse o Programa da Declaração do Imposto de Renda 2024.

            2. Vá à aba “Pagamentos Efetuados”.

            3. Utilize o código “61”, relacionado a ações judiciais trabalhistas.

            4. Registre o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório, além do valor pago.

            Mantenha-se informado e atento às datas importantes do IR 2024, que ocorrem do primeiro dia útil de março até o último dia útil de maio. E lembre-se, o DeclareFacil está aqui para ajudar você a declarar seu imposto de renda com facilidade!

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