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            Prazo do imposto de renda 2023

            Fonte: Unsplash

            Perdeu o prazo do imposto de renda 2024 ? Saiba o que fazer!

            Quem perdeu o prazo do imposto de renda 2024, terá que pagar multa de, no mínimo, R$165,74, chegando até 20% do imposto devido. Porém, muitos contribuintes se confundem e levam um susto quando vão pagar a taxa. Entenda como funciona:

            Perdeu o prazo do imposto de renda 2024 ? Saiba o que fazer!

            Quem não teve rendimentos no ano relativo à declaração, mas estava dentro do parâmetro de obrigatoriedade por ter bens em valores superiores a R$300 mil, pagará multa no valor de R$165,74. No entanto, se há imposto devido, a multa corre enquanto durar o atraso em 1% ao mês sobre o valor, limitado a 20%.

            Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a notificação de lançamento da multa, com o prazo para quitar a dívida. O pagamento deste valor, que é gerado pelo programa do IR, deve ser feito em até 30 dias após a emissão. Passado este período, haverá juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

            O Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) é necessário para quitar a multa e pode ser emitido no próprio programa através da aba “Imprimir”, no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”.

            Quem não pagar a multa ou não entregar a declaração, fica com o CPF pendente de regularização na Receita Federal, além da possibilidade de comprometer o contribuinte na emissão de passaporte, de certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, prestar concurso público e fazer empréstimo.

            Consequências de não entregar IRPF no prazo, quando obrigado:

            Caso você não tenha entregado a declaração no prazo do imposto de renda 2024 , as seguintes consequências podem ocorrer:

            • Ficar com CPF irregular, podendo até ser cancelado, impedindo até a movimentação da conta bancária;
            • Impossibilidade de obter empréstimos;
            • Impossibilidade de emitir passaporte;
            • Impossibilidade de obter certidões negativas que podem impedir a venda de bens;
            • Impossibilidade de prestar concursos públicos.

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

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