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            O que é o ISS e como recolher?

            Comum entre os profissionais autônomos, liberais e microempreendedores individuais (MEIs), o ISS é uma obrigação tributária que, se não recolhido corretamente, pode gerar problemas para o negócio e também para o contribuinte. Veja a seguir o que é o ISS e como recolhê-lo da maneira correta.

            O QUE É O ISS?

            A sigla ISS se refere a Imposto Sobre Serviços, um tipo de tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços de empresas e profissionais autônomos ou liberais. De modo geral, a maior parte das práticas de prestação de serviços envolvem a cobrança deste tributo, regido pela Lei Complementar 116/2003.

            É importante ter em mente que, por se tratar de um tributo municipal, as regras e alíquotas para o recolhimento do ISS variam de um local para o outro, mas se baseiam na alíquota mínima estabelecida de 2% e máxima de 5%. Da mesma forma, ainda sobre as divergências, enquanto alguns municípios isentam determinadas categorias, como pedreiros e eletricistas, por exemplo, outros cobram o Imposto Sobre Serviços normalmente.

            A recomendação é sempre buscar informações sobre a legislação do local onde o estabelecimento funciona ou, na ausência de um espaço físico, do local de domicílio do prestador de serviço.

            QUEM PRECISA RECOLHER IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS)

            Existe uma gama ampla de setores em que há incidência desse tipo de imposto, como serviços de programação, atendimento psicológico, serviços veterinários, comunicação, aluguel de veículos e entre outros. Todos os serviços que se enquadram nessa regra estão disponíveis nessa lista.

            Vale ressaltar que, na maior parte dos casos, o ISS deve ser recolhido pelo prestador de serviço, dessa forma, quando há imposto retido na fonte, ou seja, há retenção do ISS por quem contratou o serviço, o profissional deve informar essa quantia retida no momento de emitir a nota fiscal.

            Outro ponto de atenção é que além da alíquota variar de acordo com o município, a natureza da atividade exercida e o tipo de empresa também impacta no modo de recolhimento, entenda a seguir.

            COMO RECOLHER O ISS

            Como dito acima, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços é feito de diferentes maneiras, variando conforme a atuação e a cidade onde o serviço foi prestado. Lembre-se que sendo um imposto municipal as regras mudam de uma cidade para outra.

            ISS para MEI – Microempreendedor Individual

            O MEI paga o ISS e demais impostos através de um documento único de arrecadação com valor mensal fixo, o DAS-MEI. Sendo assim, para emitir o documento o profissional precisa acessar o Portal do Empreendedor e buscar pela opção “Guia de recolhimento”.

            ISS para autônomos

            O Imposto Sobre Serviços para autônomos pode variar de uma cidade para outra. Em alguns casos é cobrado individualmente, ou seja, sobre cada serviço prestado, mas também há cidades que cobram uma taxa fixa anual ou mensal e até cidades que dispensam o pagamento do ISS. O valor é recolhido no momento da emissão da nota fiscal, com base no valor do serviço e na alíquota municipal do ISS. Dessa forma, suponhamos que o serviço prestado foi no valor de R$2 mil, sobre o qual incidiu uma alíquota de 3%. Neste caso, o imposto a pagar é de R$60.

            ISS para optantes do Simples Nacional

            Assim como o MEI, as empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ISS junto aos demais tributos através do DAS. Neste caso, é aplicada uma alíquota única, baseada na receita anual. Para realizar o recolhimento, é necessário acessar o site da Receita Federal e utilizar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) para imprimir a guia de cobrança.

            Demais empresas

            Já para as empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido, o ISS é recolhido individualmente, a partir de cada serviço prestado sobre o valor da nota fiscal eletrônica. É de suma importância que o empreendedor esteja de olho na legislação municipal, pois em alguns casos é comum que o recolhimento do imposto seja feito por quem contratou o serviço, ou seja, haverá o imposto retido na fonte.

            Por fim, importante destacar que o não recolhimento do Imposto Sobre Serviços acarreta em irregularidade da empresa ou profissional junto à prefeitura. Como consequência, além da autuação e cobrança de impostos atrasados com multa e juros, o profissional fica impossibilitado de emitir certidões negativas e participar de licitações.

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

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