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            como declarar ir pela primeira vez

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            Como declarar o IR pela primeira vez

            A primeira vez que precisamos prestar contas ao fisco gera receio. Por isso, preparamos este texto que mostra como declarar o IR é mais simples do que parece, e muitas vezes, não é necessário contratar um contador. Confira!

            O primeiro passo ao preencher a declaração é saber o que precisa ser declarado. Portanto, leve em consideração que é necessário informar tudo o que foi recebido ou gasto no ano-calendário, sejam rendimentos ou despesas dedutíveis. Além disso, também é possível incluir dependentes, caso os tenha.

            Como declarar o IR pela primeira vez

            RENDIMENTOS

            Rendimento é qualquer quantia recebida pelo contribuinte. Isso significa que valores recebidos através de:

            • trabalho assalariado ou informal;
            • aposentadoria;
            • aluguel;
            • ganhos referentes à venda de bens;
            • pensão alimentícia;
            • prêmios;
            • rendimentos de poupanças;
            • indenizações;
            • seguro desemprego;
            • ganhos oriundos de investimentos;
            • auxílio emergencial;

            devem ser declarados. Alguns rendimentos são considerados isentos, como indenizações e seguro desemprego, por exemplo. No entanto, mesmo que não sejam tributáveis, devem ser informados na declaração.

            Na hora de fazer a declaração, tenha em mãos o informe de rendimentos, documento fornecido pelas fontes pagadoras com todos os ganhos tributáveis e/ou isentos. Os trabalhadores assalariados receberão o informe através da área administrativa ou contábil da empresa, enquanto aposentados e pensionistas deverão realizar a consulta através da página Meu INSS ou utilizar o aplicativo de mesmo nome.

            Beneficiários do auxílio emergencial precisam acessar o site do Ministério da Cidadania para retirar o informe, enquanto os beneficiários de seguro desemprego devem acessar o site da Caixa.

            Os investidores, por sua vez, devem solicitar o documento às instituições financeiras ou corretoras, dependendo do caso.

            Já para os profissionais autônomos e liberais, alimentandos e proprietários de imóveis que não possuem intermédio de imobiliária, serão necessários os DARFs de Carnê-Leão pagos ao longo do ano. Neste último caso, se houver vínculo com uma imobiliária, a empresa será responsável por fornecer o informe.

            Nos demais tipos de rendimentos citados, como prêmios, indenizações e seguros desemprego, o contribuinte deve exigir da fonte pagadora os documentos comprobatórios de pagamento. Para ganhos referentes à venda de bens, é preciso ter os documentos de compra e venda, bem como os dados de recolhimento do imposto, se for o caso.

            DESPESAS

            Também conhecidas como despesas dedutíveis, são os gastos do declarante durante o ano-calendário, que podem ser abatidos na declaração de IRPF. Ou seja, um desconto é feito sobre os rendimentos tributáveis. Com isso, é possível gerar mais restituição a receber ou menos imposto a pagar, a depender da situação, já que as despesas dedutíveis reduzem a base de cálculo do imposto de renda.

            Porém, atenção: não são todos os gastos que podem ser deduzidos. Veja a seguir quais se encaixam nas regras da Receita Federal:

            Educação: quantias investidas em mensalidades da educação infantil, superior e profissional podem ser informadas. Ou seja, despesas com creches, graduação, especialização, mestrado, doutorado, técnico e tecnológico são dedutíveis. Além disso, incluem-se nessa lista a instrução no exterior, quando comprovado o vínculo do estudante com estabelecimentos de ensino regular.

            Não é possível deduzir cursos de idiomas, materiais escolares, esportes, uniformes e livros. Vale lembrar que é possível deduzir no máximo R$3.561,50 por pessoa.

            Saúde: as despesas médicas dedutíveis englobam:

            • consultas em qualquer especialidade;
            • dentistas, aplicação e manutenção de aparelhos dentários, bem como próteses dentárias;
            • psicólogos;
            • fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais;
            • exames clínicos e radiológicos;
            • transfusão de sangue;
            • plano de saúde, quando pago pelo contribuinte;
            • pernas e braços mecânicos;
            • andadores e cadeiras de rodas;
            • calçados ortopédicos e palmilhas;
            • internação hospitalar e gastos gerados, inclusive no exterior.

            Diferentemente da educação, os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente.

            Pensão alimentícia: quem paga pensão alimentícia, desde que a partir de escritura pública ou decisão judicial, também pode deduzir o valor integralmente. Isso significa que o pagamento de pensão decidido através de acordo verbal, por exemplo, não permite a dedução do valor.

            Previdência social: valores pagos em contribuição ao INSS, seja como trabalhador autônomo ou formal, podem ser informados na declaração. Da mesma forma, quando dependentes incluídos na declaração possuem renda própria e contribuem, o valor também pode ser deduzido pelo contribuinte. Em ambos os casos, é permitida a dedução integral.

            Previdência privada: quem contribui no Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou no Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) pode deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis.

            Livro-caixa: utilizado por empresas e também por profissionais autônomos e liberais, contém, além dos rendimentos, as despesas oriundas da prática do profissional. Dessa forma, quando escriturados, podem ser deduzidos os gastos com:

            • remunerações, encargos trabalhistas e previdenciários;
            • emolumentos a terceiros;
            • custos para o exercício, como contas de consumo e conservação.

            Para informar as despesas dedutíveis é necessário possuir o recibo de todos os gastos. Na prática, os documentos comprobatórios devem apresentar informações como nome, endereço e CPF/CNPJ do prestador de serviço, data de emissão e valor, a depender de cada caso. Além disso, é importante ter em mãos os dados pessoais do contribuinte e dependentes, como nome completo, CPF e data de nascimento.

            Quem vai deduzir os gastos escriturados em livro-caixa deve ter o resumo mensal deste, além dos DARFs de Carnê-Leão emitidos no ano anterior, se houver.

            DEPENDENTES

            Os dependentes são pessoas que dependem do contribuinte e, por isso, podem ser incluídas na declaração, gerando dedução de R$2.275,08 por cada um. Veja quem é permitido:

            • cônjuge ou companheiro(a) com quem o(a) declarante tem filho ou vive há mais de 5 anos;
            • filho(a) ou enteado(a), com até 21 anos de idade, ou até 24 anos quando está cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ou ainda em qualquer idade quando incapacitado mental ou fisicamente para o trabalho;
            • irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) que não tem apoio/suporte dos pais, de até 21 anos, ou até 24 anos quando cursa ensino superior ou escola técnica de segundo grau, ou ainda em qualquer idade se incapacitado mental ou fisicamente para o trabalho, desde que o declarante tenha a guarda judicial;
            • pais, avós e bisavós que, no ano-calendário, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou isentos, até R$22.847,76;
            • menor pobre, com até 21 anos de idade, que o declarante crie e eduque e detenha a guarda judicial;
            • pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

            É preciso lembrar que ao declarar um dependente, também é necessário informar todos os rendimentos que este possuir, se houver. Além disso, todas as pessoas incluídas precisam ter CPF, independentemente da idade, e só podem ser inseridas na declaração de uma pessoa. Ou seja, se possuir pai e mãe, apenas um poderá incluí-la.

            BENS E DIREITOS

            Bens e direitos dizem respeito ao patrimônio do declarante, ou seja, tudo que ele possuía em posse durante o ano-calendário. Nessa categoria, encaixam-se imóveis e automóveis, independentemente do valor, assim como joias, quadros, ações e heranças. Os bens financiados que ainda não foram quitados também são considerados bens e direitos e precisam ser declarados. Para preencher a declaração, é necessário:

            • data de aquisição do bem, área, IPTU, número da matrícula e nome do cartório onde está registrado, para imóveis;
            • número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo, para automóveis;
            • informe de rendimentos com resumo anual sobre compra e venda de ações.

            COMO DECLARAR O IR EM 5 ETAPAS 

            De forma resumida, veja como declarar o IR em apenas 5 etapas: 

            1. Reúna os documentos;
            2. Escolha o programa para declarar;
            3. Preencha a declaração ;
            4. Entregue a declaração ;
            5. Acompanhe o processamento e liberação da restituição.

            Viu como declarar o IR não é um bicho de sete cabeças? Tenha atenção aos valores lançados e conte com o Declare Fácil nessa obrigação tributária. 

            Benefícios de Declarar o IR com o Declare Fácil

            Utilizar o Declare Fácil para realizar sua declaração do Imposto de Renda traz diversos benefícios, simplificando o processo e evitando erros comuns. Alguns dos principais benefícios incluem:

            1. Simplicidade: A interface do Declare Fácil é intuitiva e descomplicada, ideal para quem está declarando pela primeira vez ou para quem deseja um processo mais tranquilo e menos confuso.
            2. Automatização de cálculos: O sistema realiza todos os cálculos automaticamente, eliminando a necessidade de cálculos manuais complexos e minimizando a chance de erros.
            3. Passo a passo: A plataforma fornece um passo a passo durante todo o processo de declaração.
            4. Segurança dos dados: O Declare Fácil prioriza a segurança das suas informações pessoais e financeiras, utilizando medidas de segurança robustas para proteger seus dados.

            Estes são apenas alguns dos muitos benefícios que o Declare Fácil oferece para tornar a experiência de declaração do Imposto de Renda mais simples, segura e eficiente.

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

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