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Veja 6 despesas médicas dedutíveis no IR
O contribuinte que opta pelo modelo de declaração por deduções legais, pode “abater” as despesas médicas dedutíveis dele, de seus dependentes e alimentandos. O intuito é diminuir a base de cálculo ou aumentar o valor da restituição. Veja como declarar despesas médicas no Imposto de Renda!
Ao contrário dos gastos com educação, com um limite de abatimento, as despesas médicas podem ser deduzidas sem limites, exceto é claro a eventual parcela reembolsada por convênios e seguros de saúde.
Contudo, é preciso ficar de olho, pois nem todo gasto com saúde pode ser incluído na declaração do Imposto de Renda. Por isso, preparamos uma lista com algumas despesas médicas dedutíveis.
DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS
Para declarar despesas médicas no Imposto de Renda é importante lembrar que podem ser declaradas as despesas do contribuinte, dependentes e alimentandos.
- Consultas médicas
Pagamentos realizados a médicos de qualquer especialidade podem ser deduzidos. Neste grupo, encaixam-se ainda os dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.
- Exames laboratoriais e radiológicos
Gastos com exames clínicos, radiológicos e transfusão de sangue podem ser abatidos. É válido salientar que o pagamento deve ter sido feito a profissionais ou empresas especializadas e legalmente habilitadas.
- Plano de saúde
Deve ser incluído na declaração somente o valor pago pelo contribuinte. Deste modo, quando uma despesa é coberta ou reembolsada pelo plano de saúde, não pode ser deduzida.
- Próteses ortopédicas e dentárias
Pernas e braços mecânicos, andadores ortopédicos, cadeira de rodas, palmilhas e calçados ortopédicos são dedutíveis. Aparelhos que são destinados à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros e/ou articulações também podem ser incluídos na declaração.
Já no âmbito dentário, são passíveis de deduções as próteses que substituem dentes, como dentaduras, coroas e pontes. A aplicação e manutenção de aparelho dentário também entra em despesas médicas dedutíveis, no entanto, a colocação deve constar na conta emitida pelo profissional.
Também é necessário apresentar a receita, laudo médico que indica a necessidade de uso do item, seja em casos de próteses ortopédicas, dentárias ou aparelhos.
- Despesas hospitalares
Internação hospitalar, inclusive na UTI, é considerada uma despesa dedutível. Além disso, os gastos médicos e hospitalares realizados no exterior também podem ser informados na declaração.
- Cirurgias plásticas
Despesas relativas à realização de cirurgias plásticas, reparadoras ou não, com a finalidade de prevenir, manter e/ou recuperar a saúde, física ou mental do paciente, podem ser deduzidas.
OUTROS TIPOS DE DESPESAS
Há também algumas despesas médicas que não são consideradas dedutíveis, e outras que têm ressalvas, entenda:
Medicamentos
Despesas com remédios comprados na farmácia, mesmo que sejam de uso contínuo, não podem ser declaradas. No entanto, se os valores pagos em medicação constarem na nota emitida pelo hospital, o gasto é dedutível.
Essa situação acontece, por exemplo, quando uma pessoa é medicada durante o período de internação. Dessa forma, o custo dos remédios, se incluídos na nota fiscal, poderão ser deduzidos.
Próteses de silicone
Despesas com próteses de silicone não são dedutíveis, exceto se o valor integrar a conta hospitalar como uma despesa médica dedutível. Então, em alguns tratamentos o estabelecimento integra na conta e, em outros, não.
Exame de DNA
O exame de DNA, utilizado para investigação de paternidade, não é considerado uma despesa médica dedutível. Portanto, não pode ser incluído na declaração de Imposto de Renda.
COMO COMPROVAR DESPESAS MÉDICAS DEDUTÍVEIS?
Para informar os gastos na declaração, é necessário que o contribuinte tenha em mãos o comprovante de pagamento. Nele, precisa conter as seguintes informações:
- Nome, endereço e CPF/CNPJ do prestador de serviço;
- Identificação do responsável pelo pagamento e do paciente;
- Data de emissão do documento;
- Assinatura do prestador de serviço, se não houver documento fiscal.
Lembre-se de manter todos os comprovantes por, pelo menos, cinco anos. Essa recomendação é feita pela Receita Federal, visto que durante este período, o órgão pode solicitá-los a qualquer momento.
COMO DECLARAR DESPESAS MÉDICAS NO IMPOSTO DE RENDA?
Declarar despesas médicas é simples. Elas devem ser informadas na ficha de “Pagamentos Efetuados”, clicar em “Novo” e selecionar o código referente à despesa. Em seguida, preencha as informações solicitadas, como nome e CPF/CNPJ do prestador e o valor gasto.
Em seguida, selecione a opção “Saúde”, o tipo de gasto e o valor. Caso tenha recebido reembolso, a quantia deve ser informada no campo “Parcela não dedutível”. Pronto!
Como dito inicialmente, só é possível informar as despesas médicas dedutíveis quem optou pelo modelo de declaração “por deduções legais”. Isso porque, a outra opção, o modelo simplificado, estabelece um desconto fixo de 20%, limitado a R$16.754,34. Portanto, não é necessário incluir gastos com saúde e outros tipos de despesas.
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Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.



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