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Veja quem é obrigado a declarar Imposto de Renda
Você sabe quem é obrigado e declarar imposto de renda em 2024? Hoje, cobriremos os parâmetros estabelecidos pela Receita Federal de obrigatoriedade para entrega da declaração do Imposto de Renda. A seguir, traremos uma lista para sanar todas as suas dúvidas:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
Nesta primeira hipótese, trata-se de rendimentos tributáveis, que são aqueles decorrentes do recebimento de salários, férias, remuneração de um serviço prestado como pessoa física (comissões, honorários etc.), bonificações e afins. Portanto, verifique no seu informe de rendimentos se você precisa apresentar declaração de imposto de renda. - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
Rendimentos isentos ou não tributáveis são aqueles que não sofrem incidência do imposto de renda. Os mais comuns são os rendimentos de caderneta de poupança, doações recebidas, lucros ou dividendos, parcela isenta da aposentadoria e afins.
Já os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, são os recebíveis de participação nos lucros e resultados (PLR), rendimento de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio e entre outros.
Portanto, se a soma dos valores recebidos a título de rendimentos isentos ou não tributáveis e rendimentos tributados exclusivamente na fonte, for superior ao valor de R$ 200.000,00, você deve entregar a declaração de imposto de renda. - Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
Este parâmetro refere-se, inicialmente, às pessoas que venderam um ou mais bens e obtiveram lucro nessa operação. Por exemplo, se comprou um imóvel residencial por R$ 100.000,00 e vendeu por R$ 300.000,00, houve um lucro de R$ 200.000,00. Sendo assim, obrigatoriamente é necessário declarar imposto de renda.
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas se houver praticado vendas em valor superior à R$ 40.000,00, ou abaixo disto em caso de ganho sujeito à recolhimento do IRPF;
Se você realizou em 2023 vendas em Bolsa em valor total superior à R$ 40.000,00 está obrigado a declarar.

Também fica obrigado a declarar aquele que efetuou em 2023 vendas em valor inferior à R$ 40.000,00, mas tinha imposto de renda a pagar sobre as vendas.
- Relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; b) pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016;
Sendo assim, as pessoas físicas que obtiveram receita bruta, ou seja, receita livre de qualquer dedução (impostos, custos), em valor superior a R$ 153.199,50 no ano de 2023 estão dentro dos parâmetros de obrigatoriedade.
Além disso, assim como citado, aqueles que querem compensar o prejuízo obtido nos anos anteriores a 2022 ou no próprio ano de 2023, também devem declarar imposto de renda. - Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
Basicamente, aqueles que possuem qualquer tipo de bem, em valor superior a R$ 800.000,00 precisa apresentar a declaração de imposto de renda. Para exemplificar:
Possuo um carro de R$50.000,00, preciso declarar imposto de renda?
Não, pois se o carro é seu único bem, em valor inferior a R$ 800.000,00, você não está obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda. - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
Este parâmetro refere-se às pessoas que se tornaram residentes no Brasil, seja brasileiro ou estrangeiro, em qualquer mês do ano em 2023 e, em 31/12/2023 ainda se encontrava nesta condição. - Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196 de 21 de novembro de 2005.
Esta hipótese trata de uma situação em que o contribuinte é isento do imposto de renda, mas está obrigado a entregar a declaração de imposto de renda.
Se você comprou um imóvel residencial, no valor de R$ 500.000,00 e, posteriormente, vendeu por R$ 600.000,00, você obteve um lucro imobiliário de R$ 100.000,00. No entanto, dentro do prazo de 180 dias após a venda do seu imóvel, você adquiriu outro imóvel, cuja renda foi utilizada nesta compra. Neste caso, você está isento do imposto de renda, mas obrigado a apresentar a declaração de imposto de renda. - Possuir trust no exterior
Se você possui um trust no exterior, é obrigatório declarar isso no Imposto de Renda. Um trust é uma entidade legal criada para manter ativos em nome de terceiros. No Brasil, a Receita Federal exige que os trusts sejam declarados, mesmo que não gerem renda.
10. Optar por declarar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física
Se você optar por declarar bens de uma entidade controlada como se fossem seus, também será necessário declarar isso no Imposto de Renda. Isso pode ocorrer, por exemplo, se você for o proprietário de uma empresa e decidir declarar os bens da empresa como seus. Nesse caso, os bens da empresa serão considerados como parte de sua renda tributável.
11. Deseja atualizar bens no exterior
Se você possui bens no exterior e deseja atualizá-los, também precisará declarar isso no Imposto de Renda. Isso inclui qualquer tipo de bem, como imóveis, contas bancárias, ações, entre outros. A Receita Federal exige que todos os bens no exterior sejam declarados, independentemente de seu valor.
Não perca tempo, prepare a sua declaração de Imposto de Renda, pois o prazo vai até 31 de maio.
Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.
Atualizado em março/2024.



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