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            Veja como motoristas de aplicativo devem declarar Imposto de Renda

            Cada vez mais pessoas buscam a atividade de motorista de aplicativo no transporte de passageiros, por exemplo, Uber, Cabify e 99, como uma fonte de renda. O próprio IBGE indica que milhares de pessoas tem feito esta mudança. Seja para completar renda, ou seja como principal ou única fonte de renda, quem é motorista de aplicativo está sujeito as regras do Imposto de Renda.

            Mas e na hora de declarar, como esses profissionais fazem? A seguir, explicaremos cada etapa e como fazê-la. 

            Recolhimento mensal dos impostos

            Motoristas de apps são considerados profissionais autônomos, já que recebem rendimentos de pessoas físicas intermediados pela empresa na qual prestam serviços. Sendo assim, esses profissionais devem realizar o recolhimento mensal do Imposto de Renda através do Carnê-Leão. 

            Para isso, o motorista precisa somar, mensalmente, o valor de todas as corridas. Em seguida, inserir essas informações na aba “Livro Caixa – Escrituração” do programa, já subtraindo os 40% isentos, que será feito o cálculo do IR devido, gerando uma DARF que deverá ser paga até o último dia útil do mês. 

            Vale lembrar ainda que, se a soma das corridas do mês não ultrapassar R$1903,98, estará dentro do limite de isenção, ou seja, não será necessário recolher o carnê-leão. Além disso, as empresas de aplicativos são obrigadas a fornecer ao motorista o documento com detalhamento das corridas, visando facilitar o lançamento dessas informações no sistema.    Se você é motorista de mais de um aplicativo, deve somar o rendimento de todos, não se esqueça disso.

            Quem não recolher o tributo devido receberá multa de 20% do valor devido e 0,33% por dia de atraso, além de juros equivalentes à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês do pagamento. 

            Preenchendo a Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física

            Há duas etapas de preenchimento da DIRPF, a parte tributável e a isenta. Desse modo, os rendimentos tributáveis deverão ser informados na aba “Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior”, atentando-se aos campos para descrição. Já os 40% isentos devem ser declarados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, através do código “24- Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrente do transporte de passageiros.”

            Uma outra opção de preenchimento da declaração, é selecionando a opção “Importar Dados do Carnê-Leão”, disponível na aba de Rendimentos Tributáveis. Fazendo isso, os valores automaticamente serão lançados no espaço correspondente. No entanto, o rendimento isento deverá ser feito manualmente. Essa alternativa só é possível caso os programas IRPF e Carnê-Leão estejam baixados no mesmo dispositivo/computador.

            Lembre-se que todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano devem ser declarados. 

            Deduções

            Ao somar toda a renda tributável informada, o programa irá deduzir as despesas permitidas por lei, como pensão alimentícia e gastos médicos, para então aplicar a tabela progressiva anual do IR. Além disso, o IR já recolhido pelo Carnê-Leão será abatido desta conta. 

            Ainda referente às deduções, o contribuinte deve ter em mente que não é permitido deduzir valores descritos em livro-caixa, já que 40% dos rendimentos são considerados isentos a fim de compensar os custos que o motorista possui, por exemplo, com combustível e manutenção do veículo. 

            A Declare Fácil pode te ajudar de duas formas:

            • Carnê-Leão: você pode baixar o aplicativo de carnê-leão da Declare Fácil na loja de aplicativos do seu celular ou tablet e fazer por lá o cálculo mensal do carnê leão que você precisa pagar,
            • Plataforma Declare Fácil: você pode acessar a nossa plataforma e fazer lá a sua declaração de imposto de renda, com todos os cuidados e orientações necessárias, de maneira rápida, simples e segura.

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

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