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Como verificar o status da declaração do Imposto de Renda
Após o preenchimento e envio, o contribuinte ainda tem outra tarefa: acompanhar o status da declaração do Imposto de Renda. Isso porque, é através dessa consulta que o declarante verifica se a restituição foi liberada ou se há inconsistências no documento que podem levá-lo para a malha fina.
Quando a declaração é enviada para a Receita Federal, o órgão realiza diversas verificações através do cruzamento das informações prestadas pelo contribuinte, as instituições bancárias, estabelecimentos comerciais e até mesmo as declarações de outras pessoas físicas.
Após a análise, se estiver tudo certo, o documento passará ao status de processado. Caso tenha direito à restituição, a etapa seguinte será aguardar a liberação do valor. Para descobrir em qual fase a declaração está, siga os passos que explicaremos a seguir.
COMO VERIFICAR O STATUS DA DECLARAÇÃO DO IR
O primeiro passo é acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para isso, é preciso o código de acesso e senha, caso não possua, veja nosso texto sobre como gerar o código de acesso ao e-CAC e faça o seu.
Após realizar o login e acessar a página principal do portal e-CAC, clique no item “Meu Imposto de Renda”, localizado no canto esquerdo. Localize o menu “Processamento” e, em seguida, “Pendências de Malha”, onde é possível verificar o status da declaração deste ano ou de anos anteriores.
Para obter informações mais detalhadas, clique na opção acima, em “Extrato do Processamento”.
Ah, mas se a transmissão da declaração foi feita em nossa plataforma, é bem mais simples. Basta acessá-la e clicar na aba “Acompanhamento”, localizada na parte superior direita. Neste espaço, é possível acompanhar todas as etapas e verificar qual é o atual status do documento.
Status da declaração do imposto de renda
Na consulta, tanto em nossa plataforma como no site da Receita, são utilizados alguns termos para indicar em qual etapa está a declaração. Entenda o que cada um significa:
- Em processamento: a Receita recebeu a sua declaração, mas o processamento ainda não foi concluído, portanto, é preciso continuar acompanhando.
- Processada: a declaração foi recebida, processada e está tudo certo com as informações prestadas.
- Com pendências: como o próprio nome já diz, significa que foram encontradas pendências em relação a algumas informações, por isso o contribuinte deve regularizá-las.
- Em fila de restituição: indica que o documento foi processado e, além de estar tudo certo, o contribuinte tem direito à restituição. Neste caso, o valor ainda não está disponível na conta do declarante, pois aguarda liberação.
- Em análise: o documento foi recebido, mas a Receita ainda não concluiu todas as etapas de cruzamento de dados, portanto, a declaração continua em análise.
- Retificada: indica que foi feita uma declaração retificadora, ou seja, que o contribuinte entregou um segundo documento com informações corrigidas.
- Cancelada: pouco comum, indica que a declaração foi cancelada. Essa situação acontece, normalmente, a pedido do contribuinte, quando este não reconhece o documento entregue e alega fraude ou falsidade.
Tendo estes termos em mente, fica mais fácil verificar o status da declaração. Além disso, é importante sempre ficar de olho nas atualizações, pois se houver pendências oriundas de erros ou omissão de informações no momento do preenchimento, o contribuinte tem a oportunidade de retificar a declaração antes de ser convocado pelo fisco.
Vale lembrar que a correção deve ser feita o mais rápido possível, pois caso a Receita o convoque para prestar esclarecimentos, o declarante perde o direito à retificação.
Por fim, é necessário ressaltar que, apesar da declaração ter sido processada e estar tudo certo, a Receita Federal pode solicitar esclarecimento a qualquer momento, durante o período de cinco anos após a entrega do documento.
Essa situação acontece, comumente, por intimação enviada ao contribuinte e análise de documentos entregues, por isso, guarde os documentos comprobatórios.
Conseguiu verificar a situação da declaração? Qualquer dúvida, deixe nos comentários!
Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.


