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            Veja como fazer a retificação da declaração do Imposto de Renda

            Entregou a declaração com erros? A gente te explica como fazer a retificação, é simples!

            É possível retificar uma declaração até cinco anos após sua entrega, desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita.

            No entanto, a recomendação é que o contribuinte acompanhe o processamento da sua declaração pelo portal e-CAC ou Gov. 

            Como fazer a retificação do IR

            Você pode realizar a retificação da sua declaração de imposto de renda de forma rápida e conveniente, sem precisar se deslocar até uma unidade da Receita Federal. A retificação pode ser feita online, utilizando o Programa IRPF correspondente ao ano da declaração, disponibilizado no site oficial da Receita Federal.

            Aqui está um guia passo a passo para realizar a retificação:

            1. Abra o programa de declaração referente ao ano específico e procure pela opção “Retificar” na aba “Declaração”, localizada no topo da página, à esquerda.
            2. Clique em “Retificar” e selecione a declaração que você deseja corrigir.
            3. As declarações já enviadas serão identificadas pelo número do recibo, tipo (completa ou simplificada), nome e CPF do contribuinte.
            4. Se esta for a primeira retificação que você está realizando no ano em questão, selecione a opção indicada como “Original”.
            5. Se você já realizou mais de uma retificação e precisa fazer outra correção, escolha a última declaração, que será exibida como “Retificadora”, já enviada. O programa criará automaticamente uma cópia dessa declaração com o erro na aba “Em Preenchimento”.
            6. Ao lado do nome do contribuinte, você verá a indicação “Retificadora”, que evidencia que essa nova declaração corrige a declaração anteriormente enviada. Abra a declaração retificadora e faça as correções necessárias.
            7. Antes de enviar, verifique se existem erros acessando a seção “Fichas da declaração” no lado esquerdo da tela e clique em “Verificar pendências”.
            8. Corrija todas as pendências marcadas em vermelho, pois elas impedem o envio da declaração retificadora. Já as pendências em amarelo são apenas sugestões de correção, não afetando o envio para a Receita.
            9. Após realizar os ajustes necessários, clique em “Entregar declaração” na aba “Declaração”, localizada à esquerda da tela.

            Você também tem a opção de realizar a retificação através do portal e-CAC da Receita Federal, no entanto, é necessário utilizar um certificado digital ou código de acesso. É importante ressaltar que, por meio dessa opção, não é possível alterar informações relacionadas a bens e dívidas, sendo necessário preencher novamente alguns dados que não precisam ser modificados.

            Retificar a declaração de anos anteriores

            Como citamos anteriormente, é possível fazer a retificação das declarações dos últimos cinco anos. Então, se por acaso você esqueceu de informar algum dado ou preencheu de maneira errada, a retificação deve ser feita o mais breve possível.

            Para realizar essa ação, é preciso instalar o programa correspondente ao ano a ser corrigido, disponível no site da Receita Federal, e ter em mãos o número do recibo da declaração que será corrigida, além do arquivo digital da declaração preenchida. Em seguida, basta seguir o passo a passo que citamos anteriormente.

            Em alguns casos, é preciso retificar a declaração de mais de um ano. Por exemplo, se o contribuinte comprou uma casa em 2021 e não declarou, ele terá que informar a compra no IR 2022 (ano-calendário 2021 e a continuidade da posse no IR 2023 (ano-calendário 2022). 

            Em casos como esse, será preciso instalar o programa de instalação de 2021 e 2022, 2023, além do IRPF 2024.

            Lembre-se ainda que, a forma de tributação só poderá ser mudada se a retificação for feita dentro do prazo de entrega. Passado este período, a declaração retificadora deve ser entregue no mesmo modelo utilizado na original.

            As restituições devem ser feitas sempre que necessário, no entanto, especialistas alertam para evitar o excesso. Então, fica de olho na hora de preencher a sua declaração! 

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

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