Sem nome (512 × 512 px) (2)cropped-cropped-Design-sem-nome-2.pngSem nome (512 × 512 px) (2)Sem nome (512 × 512 px) (2)
  • Home
  • Blog
  • Sobre Nós
  • Perguntas Frequentes do IRPF
  • Home
  • Blog
  • Sobre Nós
  • Perguntas Frequentes do IRPF
✕
            No results See all results
            restituicao irpf

            Restituição do Imposto de Renda: você está por dentro?

            A restituição do Imposto de Renda é o ressarcimento de valores pagos além do necessário, ou seja, após a entrega da Declaração de Ajuste Anual, o IR, a Receita Federal analisa os ganhos e demais movimentações do contribuinte. Caso ele tenha pago mais imposto do que devia, é feita a devolução desse valor. Um exemplo comum são os trabalhadores que têm o desconto mensal no holerite, o chamado Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

            O pagamento da restituição é efetuado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) diretamente na conta corrente, pix ou poupança informada no preenchimento da declaração. Esses valores são atualizados a partir da  taxa Selic.

            No entanto, fique atento, pois também é possível acontecer o processo contrário: quando o valor descontado do contribuinte durante o ano for menor do que o necessário, ele deverá pagar a diferença. Isso geralmente acontece quando o declarante possui mais de uma fonte de renda. Desse modo, o imposto pode ser pago em até oito parcelas mensais de, no mínimo, R$50 cada uma. Sendo assim, se o valor devido for inferior a R$100, o contribuinte deverá pagá-lo em quota única.

            A seguir, veja o cronograma de lotes da restituição, divulgado pela Receita Federal.

            Lotes de Restituição do Imposto de Renda 2024

            Fonte: Receita Federal

            Saiba mais aqui.

            Outros casos

            Há também o processo de restituição para falecidos, menores de idade, incapazes e residentes no exterior, estes casos possuem processos distintos do explicado até agora, entenda:

            Contribuinte falecido

            Se houver pedido de pagamento, deve-se verificar, primeiramente, em qual situação o contribuinte se enquadra:

            • Com bens a inventariar/arrolar: a restituição deverá ser paga de acordo com o Alvará Judicial ou a Escritura Pública Extrajudicial, na qual defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago;
            • Sem bens a inventar/arrolar: a restituição será paga, após análise do pedido, ao cônjuge, companheiro(a), filho(a) e/ou demais dependentes do contribuinte falecido, na forma da legislação previdenciária ou militar, prevista nos temos do art. 13 do Decreto-Lei nº 2.292/86, e do art. 34 da Lei nº 7.713/88. Para este caso, é necessário apresentar:
            1. Certidão de Óbito;
            2. Declaração de Inexistência de Bens a Inventariar ou Arrolar e Autenticidade dos Documentos Apresentados, disponível aqui.
            3. Certidão de dependência expedida pelo INSS ou outro órgão previdenciário ao qual o de cujus estava vinculado;
            4. Número do CPF dos sucessores ou dependentes habilitados;
            5. Dados bancários dos sucessores ou dependentes habilitados, exclusivamente conta-corrente ou poupança.
            • Sem bens a inventariar/arrolar e sem sucessores ou dependentes habilitados: assim como no primeiro caso, a restituição deverá ser paga de acordo com o Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago. No entanto, o pagamento passa por variações, a depender da situação, como citamos a seguir:
            1. Valor já encaminhado à instituição financeira e creditado em conta-corrente ou poupança de titularidade do falecido: o pagamento da restituição já foi realizado e a liberação do dinheiro aos beneficiários será feita a partir das indicações da instituição financeira.
            2. Valor encaminhado à instituição financeira, mas não creditado em conta do falecido e ainda disponível para resgate: caso haja somente um beneficiário, o interessado poderá apresentar ao Banco do Brasil o Alvará Judicial, Escritura Pública Extrajudicial ou Autorização emitida pelo Titular da unidade de jurisdição do de cujus. A instituição, por sua vez, repassará os valores devidos ao beneficiário. No entanto, se houver mais de um beneficiário, o pedido deve ser feito na unidade de jurisdição do de cujus, mediante apresentação de um dos documentos citados anteriormente, além da certidão de óbito. Na petição, deverá ainda constar o número do CPF e da conta-corrente ou poupança de todos os beneficiários. Caso a restituição tenha que ser creditada na conta de um ou alguns dos beneficiários, será necessário apresentar a autorização dos demais que abrem mão.

            Menor de idade

            O pagamento será efetuado a um dos pais, que deverá apresentar autorização do outro genitor ou certidão de óbito, se for falecido. Em caso de tutor, o mesmo deverá ter em mãos o termo de tutela. Já no caso de pais separados, o pagamento será efetuado a quem detém a guarda judicial ou, em guarda compartilhada, a quem recebe a pensão alimentícia.

            Incapaz

            Para restituição devida a contribuinte incapaz, o pagamento será efetuado ao representante legal do mesmo, que por sua vez deverá apresentar documentação que comprove essa condição.

            Residente no exterior

            Se o contribuinte morar no exterior e não possuir conta bancária no Brasil, o pagamento será feito à pessoa indicada por ele através de procuração.

            Tenho valor a receber, mas não foi creditado, e agora?

            Caso tenha direito à restituição, mas o valor não for creditado na conta, o contribuinte deve ligar para a Central de Atendimento 4004-0001 (capitais), 0800-727-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone exclusivo para deficientes auditivos. É possível também ir até uma agência do Banco do Brasil.

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

            Compartilhe isso:

            • Clique para compartilhar no X(abre em nova janela) 18+
            • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela) Facebook

            Relacionado

            Share
            Quer falar com a gente?

            Nos envie um e-mail:

            contato@declarefacil.com.br

            logo icone declare facil_Prancheta 1 cópia

            © 2023 Declare Fácil.
            Todos os direitos reservados.

            Siga no Instagram
             

            Carregando comentários...
             

            Você precisa fazer login para comentar.