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            rendimentos tributaveis

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            Rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte: como declarar

            Também conhecidos como rendimentos de tributação definitiva, os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte são aqueles valores em que há incidência de imposto pela fonte pagadora, mas que não gera restituição ou impacto na base de cálculo. 

            A Receita Federal estipula que quem obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte acima de R$40 mil durante o ano-calendário, está obrigado a prestar contas, ou seja, entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. 

            Os rendimentos isentos e não tributáveis, como o próprio nome sugere, são aqueles valores sobre os quais não há incidência de impostos, como acontece na caderneta de poupança ou seguro desemprego, por exemplo.

            Já os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, por sua vez, são os valores recebidos pelo contribuinte, mas que não compõem a base de cálculo do imposto sobre a renda. 

            Com isso, esse tipo de rendimento não agrega valor no imposto devido, bem como também não dá direito à restituição.

            É importante ressaltar, contudo, que apesar disso, se trata de um rendimento tributável, ou seja, há incidência de imposto, retido na fonte, mas não há valor restituível.

            Um exemplo prático de um tipo de rendimento tributável exclusivamente na fonte é o décimo terceiro salário, isso porque, ao receber o informe de rendimentos, é possível notar que a quantia é tributada separadamente dos demais rendimentos recebidos pelo trabalhador. 

            QUAIS SÃO OS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE?

            Além do décimo terceiro salário, mais conhecido entre os contribuintes, o Decreto 9.580 estipula diversos outros tipos desses rendimentos exclusivamente na fonte, por exemplo: 

            • rendimentos de aplicações financeiras;
            • juros sobre capital próprio;
            • participação nos lucros ou resultados das empresas (PLR);
            • prêmios de loterias e concursos.

            COMO DECLARAR NO IRPF 

            Na hora de prestar contas ao fisco, se o contribuinte possuir esses rendimentos exclusivamente na fonte para declarar, deve utilizar a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. Então, o primeiro campo a ser preenchido é “Tipo de rendimento”, contudo, caso os códigos disponíveis não se enquadrem no tipo de rendimento a declarar, basta selecionar a opção “Outros”. 

            Nos campos a seguir, é preciso informar o nome e CPF/CNPJ da fonte pagadora, bem como a quantia líquida recebida, isso é, o valor final, após a incidência do imposto. Por fim, é importante destacar que ao selecionar a opção “Outros”, também é importante incluir uma descrição sobre o tipo de rendimento e outras informações complementares. 

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

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