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            Como declarar indenização no Imposto de Renda

            Tema de frequentes dúvidas entre os contribuintes, os ganhos com ação judicial devem ser informados na declaração do Imposto de Renda, no entanto, há diferença para cada tipo de indenização. Sendo assim, indenizações judiciais são isentas do Imposto de Renda, porém, alguns valores recebidos podem não ser indenizatórios, como é o caso de salários atrasados e férias não pagas, desse modo, terão que ser incluídos na DIRPF.

            Por exemplo: o senhor José recebeu R$20 mil em uma ação trabalhista. Desse valor, R$12 mil são referentes às verbas salariais, como férias e diferenças de horas extras, enquanto os R$8 mil são relacionados à multa de 40% do FGTS. Desse modo, os R$8 mil de indenizações são isentos, mas o restante é tributável, portanto, devem ser declarados.

            Informações sobre o tipo de rendimento e se houve retenção de imposto de renda na fonte estarão disponíveis no informe de rendimentos entregue pela empresa ou na ação judicial, não deixe de guardá-lo. Se não recebeu o informe de rendimentos da indenização, peça a seu advogado que o consiga.

            Preenchendo a declaração

            Valores recebidos devido à indenização devem ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O código irá variar conforme o tipo de indenização. Se for por danos morais, por exemplo, selecione o código “24 – Outros”, e especifique. Já uma indenização por acidente de trabalho deve ser declarada no código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. 

            Já em casos de salários atrasados ou diferenças de horas extras, os valores não estão nos parâmetros indenizatórios e, por isso, devem ser declarados na aba de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. Neste espaço, o contribuinte informará o CPF/CNPJ e nome da fonte pagadora, o valor recebido, se houve contribuição previdenciária, imposto retido na fonte (se houve, selecionar Exclusiva na Fonte), qual foi o mês de recebimento e a quantos meses se refere o pagamento.  Estes dados devem ser copiados do informe de rendimentos que a empresa pagadora é obrigada a fornecer.

            Voltando ao exemplo anterior, em que o contribuinte recebeu R$20 mil em ação trabalhista, ele preencheria da seguinte maneira:  os R$12 mil serão declarados em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, enquanto os R$8 mil serão informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

            Lembre-se que os valores só devem ser declarados quando efetivamente caírem na conta. 

            Honorários

            Os gastos com honorários podem ser abatidos no cálculo do Imposto de Renda, mas é preciso ficar atento, pois cabe ao contribuinte especificar a quantia. Ou seja, ao declarar o valor tributável recebido, é preciso subtrair o valor pago ao advogado. Entenda como fazê-lo: 

            Ainda no caso do senhor José, suponhamos que tenha pago R$3 mil ao advogado. Ele deverá subtrair este custo dos R$12 mil, que é o valor tributável, pois as indenizações são isentas. Sendo assim, na aba “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” será informado R$9 mil (R$12 mil menos R$3 mil). Enquanto os gastos com o advogado serão declarados na aba “Pagamentos Efetuados”, preenchendo o quanto pagou, neste caso R$3 mil, além do CPF do advogado ou CNPJ da advocacia. 

            Feito isso, basta selecionar o código correspondente à situação, que pode ser o “60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)” ou “61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)” 

            Não esqueça de manter todas as comprovações, como a ação judicial, por no mínimo cinco anos, em caso de possíveis convocações da Receita Federal. 

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

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