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            Produtor rural precisa declarar Imposto de Renda?

            Uma pergunta comum em um país com o agronegócio tão presente é se produtor rural precisa declarar Imposto de Renda. Nesse blogpost, responderemos tudo sobre essa questão.

            De acordo com o Censo Agropecuário do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, o Brasil conta com cerca de 5 milhões de produtores rurais. De acordo com a legislação, inclusive, se enquadra como atividade rural:

            • agricultura;
            • pecuária;
            • extração e exploração de animal e vegetal;
            • exploração da apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais;
            • a transformação de produtos decorrentes da atividade rural, quando não há alteração na composição e nas características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador através de equipamentos e utensílios comumente utilizados nas atividades rurais, e utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada, como a pasteurização e o acondicionamento do leite, ou como o mel e suco de laranja acondicionados em embalagem de apresentação;
            • o cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.

            O produtor rural precisa declarar Imposto de Renda?

            Depende, está dentro dos parâmetros de obrigatoriedade, ou seja, precisa declarar o Imposto de Renda quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 153.199,50 ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou até mesmo do próprio ano-calendário de 2016.

            No entanto, se o produtor(a) rural faturar abaixo do valor estipulado, mas se enquadrar em qualquer um dos parâmetros de obrigatoriedade, deve entregar a declaração e também preencher o Demonstrativo da Atividade Rural.

            O que é o livro-caixa?

            O Livro Caixa é um livro auxiliar de registro contábil, em que o contribuinte soma as receitas e subtrai as despesas, ou seja, é utilizado para o registro e controle de entrada e saída do dinheiro.

            Apesar de algumas pessoas relatarem dificuldade, preencher o Livro Caixa demanda atenção, mas não precisa ser complexo. Para fazê-lo, é possível utilizar planilhas em papel ou digitais, como o Excel. Escolhida a melhor opção, basta ter em mente que é necessário anotar as seguintes informações:

            Data: Identifique as datas de cada transação. É neste primeiro item que o contribuinte deve ter em mente a organização dessas informações, ou seja, se utilizará uma planilha diária, semanal, mensal e assim por diante, a partir do fluxo da empresa.
            Histórico: neste espaço, identifique o motivo da transação, por exemplo, pagamento ao fornecedor Y ou recebimento do cliente X.
            Entradas: informe os recebimentos que a empresa possui no período, seja em dinheiro ou débito em conta.
            Saídas: identifique os valores pagos, por parte da empresa, no período indicado, seja em dinheiro ou crédito em conta.
            Saldo final: por fim, indica a diferença entre as entradas e saídas, mostrando quanto a empresa tem em caixa no momento.

            Uma outra opção é o aplicativo Livro-caixa da Atividade Rural, disponível no site da Receita Federal. Com ele, o usuário mantém as informações em um ambiente digital e, posteriormente, pode realizar a importação dos dados diretamente para o programa IRPF.

            Tem mais alguma dúvida? Deixa nos comentários que a gente responde!

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

            Atualizado em março/2024.

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