Principais Dúvidas
Confira nossa FAQ com as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física
Sobre o Declare Fácil
1Quem é o Declare Fácil?
O Declare Fácil tem como missão auxiliar os cidadãos brasileiros a manterem as obrigações fiscais em dia com facilidade, segurança e sem burocracia!
O Declare Fácil tem como missão auxiliar os cidadãos brasileiros a manterem as obrigações fiscais em dia com facilidade, segurança e sem burocracia!
Em sua plataforma é possível declarar seu imposto de renda seguindo um passo a passo simples e intuitivo.
2Como declarar o Imposto de Renda pelo Declare Fácil?
Acesse o botão "Iniciar a Declaração" em nosso site para ver se você está qualificado a declarar o imposto de renda com nossa plataforma, em seguida, siga o passo a passo com suas informações.
3Todo o processo é gratuito? Existe alguma taxa?
Na plataforma do Declare Fácil você possui duas opções:
1 - Gerar a declaração de imposto de renda e baixar o arquivo pronto para depois enviar para a Receita Federal.
2 - Gerar a declaração de imposto de renda e transmitir para a Receita Federal diretamente de nossa plataforma.
No primeiro ano, oferecemos 100% de desconto na primeira opção, tornando o processo gratuito. Nela, você fica responsável por transmitir a sua declaração diretamente no programa da Receita Federal, sem risco algum.
Na segunda opção, o Declare Fácil se encarrega de transmitir sua declaração à Receita Federal, também livre de riscos e com 50% de desconto.
4Quais as vantagens de declarar meu imposto de renda pelo Declare Fácil?
O processo é simples e intuitivo, qualquer um pode declarar seu imposto de renda sem sair de casa, além de contar com nosso suporte ao cliente para sanar qualquer tipo de dúvida.
Além disto, a Declare Fácil te ajuda a controlar se nada foi esquecido, e se os dados da sua declaração estão consistentes. Dependendo do plano que você escolher, ainda poderemos te ajudar monitorando o processamento da declaração e a liberação da sua restituição.
5O Declare Fácil é seguro?
Totalmente seguro. Nosso foco é te ajudar a manter suas obrigações fiscais de forma simples, isso envolve garantir que nenhum de seus dados seja compartilhado, bem como seus dados bancários e qualquer informação que você compartilhe conosco. Nosso compromisso com sua privacidade é total. Seguimos todos os procedimentos legais, inclusive de LGPD.
6O Declare Fácil oferece suporte ao cliente?
Oferecemos suporte total no uso da nossa plataforma. Você pode entrar em contato conosco através do chat disponível no site (dentro do horário comercial) e qualquer dúvida também pode ser enviado para nossas redes sociais ou e-mail contato@declarefacil.com.br
Sobre Declaração de Imposto de Renda
1Quem precisa declarar Imposto de Renda?
A declaração do IRPF é obrigatória apenas para pessoas que se enquadram em alguma das situações previstas na legislação tributária:
- recebeu rendimentos tributáveis , como salários, aluguéis, honorários profissionais, e outros, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, tais como lucros recebidos, doações, heranças e outras cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda.
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
2Para que serve o imposto de renda?
O Imposto de Renda Pessoa Física é uma forma de arrecadar recursos para o governo financiar suas atividades e programas em diversas áreas, como saúde, educação, segurança, entre outras.
Além disso, o IRPF promove a justiça fiscal ao fazer com que as pessoas com maior renda contribuam com uma porcentagem maior de seus ganhos, reduzindo as desigualdades sociais e econômicas.
3Aposentados precisam declarar?
Se os aposentados se enquadrarem em algum dos itens previstos na resposta 1 acima, eles são obrigados a declarar.
4Quem pode ser incluído como dependente?
Podem ser incluídos como dependentes na declaração:
-companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
-filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
-irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
-irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver
cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
pais, avós e bisavós que, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
5Pessoas físicas que desenvolvem atividade rural precisam declarar Imposto de Renda?
Deve entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física quem desenvolve atividade rural e, a partir da prática, obteve receita bruta superior a R$142.798,50, ou quem pretende compensar, no ano-calendário corrente ou posterior, prejuízos de anos-calendários anteriores.
No entanto, fique de olho, pois ainda que o produtor (a) rural não se encaixe nas duas opções citadas, mas se enquadre em qualquer um dos demais parâmetros de obrigatoriedade, será necessário entregar o documento.
Sendo assim, conforme a legislação, é enquadrado como atividade rural:
-Agricultura
-Pecuária
-Extração e exploração de animal e vegetal
-Exploração da apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura piscicultura e outras culturas animais
-A transformação de produtos decorrentes da atividade rural, quando não há alteração na composição e nas características do produto in natura, feita pelo próprio agricultor ou criador, através de equipamentos e utensílios comumente utilizados nas atividades rurais, e utilizando exclusivamente matéria-prima produzida na área rural explorada, como a pasteurização e o acondicionamento do leite, ou como o mel e suco de laranja acondicionados em embalagem de apresentação.
-O cultivo de florestas que se destinem ao corte para comercialização, consumo ou industrialização.
6Qual é o Prazo para declarar Imposto de Renda?
O prazo para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no Brasil varia a cada ano, mas geralmente ocorre entre os meses de março e abril.
Em 2023, o prazo para a declaração do IRPF, referente ao ano-calendário de 2022, será de 15 de março até 31 de maio de 2023.
7Quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda?
Os documentos necessários para preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física são:
-Informes de rendimentos das fontes pagadoras pessoas jurídicas, inclusive de institutos de previdência como INSS e outros.
-Informe de rendimentos emitidos pelos bancos nos quais mantém conta no Brasil
-Detalhamento dos aluguéis recebidos mês a mês
-Se profissional de táxi ou de transporte autônomo de cargas e passageiros, valores das receitas auferidas mês a mês com estes serviços
-Valores pagos a previdência oficial mês a mês
-Valores pagos de pensão alimentícia mês a mês
-Rendimentos isentos e não tributáveis recebidos em 2022, como por exemplo: Doações Recebidas, Lucros Recebidos de empresas, microempresas ou MEI, Valores Sacados de Contas de FGTS, Verbas Indenizatórias, Prêmios de Seguros Recebidos
-Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva recebidos em 2022, como por exemplo: Rendimentos de aplicações financeiras, Prêmios de loterias ou sorteios
-DARFs carnê leão, código 0190 referentes ao ano
-DARFs mensalão, código 0246 referentes ao ano
-Pagamentos efetuados pelo declarante e por seus dependentes, para dedução na declaração. Exemplos de pagamentos dedutíveis: Despesas com educação, Despesas Médicas.
8O que acontece se eu não declarar o Imposto de Renda?
Quem não entregou a declaração de Imposto de Renda no prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$165,74, chegando até 20% do imposto devido. No entanto, se há imposto devido, a multa corre enquanto durar o atraso em 1% ao mês sobre o valor, limitado a 20%.
Quem não pagar a multa ou não entregar a declaração, fica com o CPF pendente de regularização na Receita Federal, além da possibilidade de comprometer o contribuinte na emissão de passaporte, de certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel, prestar concurso público e fazer empréstimo.
Por isso, é importante cumprir as obrigações fiscais, e o Declare Fácil está aqui para te auxiliar nesse processo.
9Como sei se tenho imposto a pagar ou a restituir?
Para saber se você tem imposto a pagar ou restituir é necessário realizar o cálculo do imposto devido.
Isso leva em conta diversos fatores, como a sua renda anual, as deduções permitidas por lei (como gastos com saúde e educação), as alíquotas de imposto aplicáveis e as eventuais compensações de impostos já pagos.
10Como saber se caí na malha fina do Imposto de Renda? Como evitar isso?
A Receita Federal realiza uma análise minuciosa de todas as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e, caso identifique alguma inconsistência ou omissão de informações, o contribuinte pode cair na malha fina.
Para evitar isso, é necessário verificar se os rendimentos e despesas foram informados corretamente, comprovar todas as informações com documentos, não omitir informações nem incluir valores incorretos, evitar erros de digitação e inconsistências entre as informações declaradas.
11Posso deduzir gastos com educação na declaração do Imposto de Renda?
A Receita Federal permite que gastos com educação do contribuinte, alimentando e dependente sejam deduzidos.
Para isso, é necessário ter em mãos o comprovante fiscal do pagamento dessas despesas.
Há, também, um limite anual individual de R$3.561,50, ou seja, ainda que o contribuinte informe que gastou R$5 mil com cada dependente, por exemplo, será deduzido somente o valor limite.
As despesas com educação permitidas são:
- Educação Infantil, como creches e pré-escola
- Ensino fundamental
- Ensino médio
- Educação superior, como graduação e pós-graduação, que inclui especialização, mestrado e doutorado
- Educação profissional, como ensino técnico e tecnológico
- Instrução no exterior em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por documentação.
12Como declarar imóveis na declaração do Imposto de Renda?
É necessário informar alguns dados como descrição do imóvel, data de aquisição, valor de aquisição, informações de financiamento entre outras informações relevantes.
Todos esses dados devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da declaração do IRPF.
Termos Técnicos
1O que é DARF?
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É um documento utilizado para o pagamento de tributos federais, como imposto de renda, contribuição social sobre o lucro líquido, entre outros.
2O que é Ano-Calendário?
A expressão “ano-calendário” se refere ao ano em que aconteceram os fatos informados na declaração de imposto de renda.
Isso significa que quando estamos em 2023, por exemplo, entregamos a declaração referente ao ano anterior, ou seja, do ano-calendário de 2022.
3O que é Malha Fina e o que acontece se eu for convocado?
A malha fina é o procedimento da Receita Federal que verifica inconsistências nas declarações entregues.
Se um contribuinte notar que enviou o documento com erros ou omissão de informações, é necessário realizar a retificação da declaração o mais rápido possível, pois caso a Receita o convoque para prestar esclarecimentos, o declarante perde o direito à retificação.
Além disso, se o órgão entender que houve tentativa de sonegação fiscal, pode ser aplicada multa de até 150% do valor sonegado.
No entanto, antes de ser convocado, é comum que a Receita emita um alerta sobre possível inconsistência na declaração, dando ao contribuinte a possibilidade de corrigir o documento. Se não houver erro ou omissão, basta aguardar a convocação ou acessar o e-CAC e agendar o serviço de antecipação de atendimento da malha.
Então, basta escolher a unidade, data e hora. Não esqueça de preencher o formulário disponível no e-Defesa e levá-lo junto aos documentos solicitados. Neste caso, não é necessário realizar uma declaração retificadora.
4O que é restituição do Imposto de Renda e como faço pra receber?
A restituição do Imposto de Renda é um valor que pode ser devolvido ao contribuinte caso ele tenha pago mais imposto do que deveria ao longo do ano.
Para receber a restituição do Imposto de renda, é necessário que o contribuinte tenha feito a declaração corretamente e dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
O valor a ser restituído é calculado automaticamente pelo programa gerador da declaração e pode ser acompanhado pelo contribuinte por meio do site da Receita Federal.
5O que é Informe de Rendimentos?
O Informe de Rendimentos é um documento emitido por empresas e instituições financeiras que informa aos contribuintes os valores recebidos ao longo do ano, seja em salários, benefícios, rendimentos de investimentos, entre outros.
É um documento importante para a declaração do imposto de renda, pois contém informações necessárias para o preenchimento da declaração, tais como o valor total dos rendimentos, o valor retido na fonte e outras informações relevantes.
6O que é Dedução?
As deduções são os valores a serem subtraídos da base de cálculo do Imposto de Renda.
Nelas, inclui-se despesas médicas, gastos com educação, pensão alimentícia, dependentes, previdência e imposto recolhido através do DARF de Carnê-Leão.
É importante lembrar que as deduções só estão disponíveis no modelo de declaração completa, ou seja, a opção “Por Deduções Legais”.
7O que é Base de Cálculo?
A base de cálculo do Imposto de Renda é a diferença entre a soma dos rendimentos tributáveis ao longo do ano-calendário, exceto os tributáveis exclusivamente na fonte e sujeitos à tributação definitiva, e as deduções permitidas pela legislação.
Ou seja, ao declarar, a Receita Federal subtrai as despesas dedutíveis ou o percentual de 20% do desconto simplificado do valor total de rendimentos.
O resultado é a base de cálculo, utilizada para definir se haverá restituição, imposto a pagar ou se o recolhimento está exato.
8Qual a diferença entre desconto simplificado e deduções legais?
O desconto simplificado e as deduções legais são duas opções distintas que os contribuintes têm na declaração do imposto de renda para reduzir a base de cálculo do imposto devido.
O desconto simplificado é uma opção para quem não tem muitas despesas a deduzir e prefere simplificar o processo de declaração. Nesse caso, o contribuinte abre mão das deduções legais e opta por um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a um determinado valor, que pode variar de ano para ano. O desconto simplificado é aplicado de forma automática, sem necessidade de comprovação das despesas. O desconto simplificado de 20% é limitado ao valor de R$ 16.754,34
Por outro lado, as deduções legais são gastos que o contribuinte pode deduzir da sua base de cálculo do imposto de renda, desde que sejam despesas permitidas pela legislação (despesas médicas, educacionais, previdenciárias, pensão alimentícia, entre outras). As deduções legais exigem que o contribuinte apresente comprovantes para poder utilizá-las, e geralmente têm limites estabelecidos pela legislação.
Em resumo, o desconto simplificado é uma opção mais fácil e rápida, as deduções legais permitem que o contribuinte reduza o imposto devido de forma mais precisa, com base em despesas reais comprovadas por documentos.
Após a declaração
1Gerei minha declaração, e agora?
Após revisar e corrigir a declaração, o próximo passo é enviar o documento para a Receita Federal dentro do prazo estabelecido.
O envio pode ser feito por meio do programa gerador da declaração ou pelo sistema online da Receita Federal.
Além disso, adquirindo nosso serviço, o Declare Fácil pode transmitir sua declaração diretamente para a Receita Federal.
Após o envio, é importante acompanhar o status da declaração para garantir que tenha sido processada corretamente pela Receita Federal e que não haja pendências ou irregularidades.
Em caso de problemas, é necessário tomar as medidas necessárias para resolvê-los o mais rápido possível.
2O que é número de recibo da declaração?
Ao enviar a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal, o contribuinte recebe uma sequência de 12 dígitos que identificam o documento.
Apesar dessa numeração não ser exigida ao declarar no ano seguinte, ela será necessária para acompanhar o processamento da declaração pelo site da Receita ou realizar a retificação.
3Como posso acompanhar minha declaração ou consultar minha restituição?
Se você enviou a declaração através do programa da Receita Federal, deverá acessar o site Consulta Restituição.
Além disso, é possível acompanhar o processamento e pendências na declaração através do Portal e-CAC, com a conta gov.br. Na tela inicial, clique em "Declaração e Demonstrativos" e, em seguida, "Meu extrato DIRPF".
No entanto, se você utilizou a nossa plataforma para envio da declaração, basta acessá-la novamente e clicar na última aba, em "Acompanhamento".
Ali, é possível verificar o processamento e, também, a liberação da restituição.
4Inseri uma informação errada na declaração. O que eu faço?
Quando a declaração é enviada com erros ou ausência de informações, o contribuinte deve realizar a retificação.
Para isso, é necessário possuir o número do recibo, que é a numeração de doze dígitos gerada automaticamente após a transmissão da declaração.
Então, acesse o programa da Receita Federal correspondente ao ano-calendário da declaração que precisa ser retificada. Na tela inicial do programa, clique em "Identificação do contribuinte" e selecione a opção "Declaração Retificadora", então, no campo correspondente, informe o número do recibo, sem inserir os pontos e traço.
A partir daí, basta realizar as correções necessárias e transmitir a declaração novamente à Receita Federal.
Vale lembrar que é possível retificar uma declaração até cinco anos após a entrega, desde que ela não esteja sob fiscalização da Receita.
A recomendação, entretanto, é que o contribuinte faça as correções o mais breve possível, para evitar cair na malha fina.
5Não entreguei a declaração no prazo. E agora?
Há duas formas de entregar a declaração em atraso.
Na primeira, através do programa da Receita Federal, em que é necessário instalar o Java e, em seguida, baixar o programa do órgão referente ao ano-calendário que precisa.
A outra forma é utilizando nossa plataforma, que não precisa ser baixada e oferece benefícios exclusivos, como:
Checagem das informações
Tutoriais para auxiliar no preenchimento
Análise de caixa
Acompanhamento do processamento
Liberação da restituição.
Após escolher a melhor opção, é só separar os documentos necessários e preencher a declaração normalmente.
Vale dizer que declaração atrasada gera multa equivalente a 1% ao mês sobre o imposto devido, limitado a 20%, acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, sendo R$165,74 o valor mínimo a pagar.

Você tem alguma dúvida?
Se você não encontrou a sua dúvida, não tem problema, é só mandar a sua pergunta para o contato abaixo:
contato@declarefacil.com.br

