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            Motorista de aplicativo precisa recolher imposto mensal

            Motorista de aplicativo precisa recolher imposto mensal?

            Serviço cada vez mais comum no país, será que o motorista de aplicativo precisa recolher imposto mensal? Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no segundo trimestre de 2019 o Brasil ultrapassou 1,1 milhão de motoristas. 

            Conforme as últimas decisões, quem trabalha para aplicativos de transporte não tem vínculo empregatício com a empresa prestadora de serviços, como Uber e 99. Logo, o motorista de app é considerado autônomo, portanto não haverá imposto retido na fonte. 

            Dessa forma, é preciso ficar de olho aos valores recebidos mensalmente. Isso porque, se a soma das corridas do mês ultrapassar R$1.903,98, é necessário realizar o recolhimento do imposto, ou seja, pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) de Carnê-Leão. 

            A boa notícia é que os motoristas de passageiros têm 40% dos rendimentos isentos. O intuito dessa regra é compensar os custos que o profissional possui, como combustível e manutenção do veículo. 

            Após a subtração dos 40%, a tributação será feita em cima do valor restante. Por exemplo, Rogério recebeu R$3 mil no mês. Ele fará a subtração de 40% desse valor, então: 

            R$3 mil – R$1.200 (40%) = R$1.800. 

            Portanto, ele deverá lançar apenas R$1.800 para tributação. Para não haver erros no momento do preenchimento e cálculo, é recomendável que o motorista consulte o documento com detalhamento das corridas, fornecido obrigatoriamente pelas empresas. 

            Como motorista de aplicativo precisa recolher imposto mensal?

            Como explicado, para ficar em dia com a Receita Federal é necessário gerar o DARF. Por isso, nós criamos um aplicativo que facilita todo o processo de quem precisa pagar o documento, pois não exige conhecimento das regras de cálculo. 

            Basta ter em mãos os comprovantes dos rendimentos e despesas dedutíveis. Com essas informações, é só inserir os valores recebidos no ícone “Receitas”, disponível no canto inferior direito. 

            Caso possua gastos dedutíveis, como pensão alimentícia, é só clicar no botão “Despesas”, localizado também no canto inferior direito, e inserir os valores. O aplicativo automaticamente realizará a dedução de acordo com as regras de cálculo, para então aplicar a alíquota de tributação. 

            O DARF deve ser pago até o último dia útil de cada mês. Quem não recolher o tributo devido, receberá multa de 50% do valor e 0,33% por dia de atraso. Há ainda juros equivalentes à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês de pagamento.

            Despesas que motoristas de aplicativos podem deduzir 

            Já que falamos sobre como inserir despesas dedutíveis no aplicativo para gerar o DARF, vale lembrar também quais são elas: 

            • Despesas médicas, como exames laboratoriais e tratamentos;
            • Gastos com planos de saúde;
            • Pensão alimentícia;
            • Contribuições à previdência privada (PGBL);
            • Doações ao Fundo da Criança e do Adolescente ou Fundos de Acolhimento aos Idosos;
            • Gastos com instrução do contribuinte e/ou seus dependentes.

            Lembre-se que as despesas dedutíveis são descontadas sobre os 60% dos rendimentos tributáveis. Para que os valores sejam deduzidos, não deixe se inseri-los no espaço correspondente. 

            Entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 

            Se o motorista de app recebe acima de R$1.903,98 ao mês, está dentro dos parâmetros obrigatoriedade. Por isso, deverá entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.  

            No momento do preenchimento é preciso ficar atento, pois há duas etapas: a parte tributável e a isenta. Deste modo, os rendimentos tributáveis deverão ser informados na aba “Receitas e Bens”, através da opção “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”, atentando-se aos campos que exigem descrição. É necessário inserir os valores recebidos mês a mês. 

            Já os 40% isentos devem ser informados na opção abaixo, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Basta selecionar a categoria “Uber/Táxi” e inserir o valor total isento durante o ano. 

            Por fim, como sempre costumamos alertar: guarde todos os documentos comprobatórios, seja das despesas ou rendimentos, durante cinco anos. Lembre-se que neste período a Receita Federal pode solicitá-los a qualquer momento! 

            Tem mais algum assunto que você deseja ver por aqui? Conta pra gente nos comentários!

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