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Mensalão do IR: entenda como funciona
Você já ouviu falar sobre o mensalão? Não é aquele relacionado à investigação política, estamos falando sobre Imposto de Renda. Brincadeiras à parte, veja a seguir o que é o mensalão do IR e como ele pode te ajudar na Declaração Anual de Imposto de Renda Pessoa Física.
Sabemos que o profissional autônomo e liberal deve recolher o DARF de Carnê-Leão para se manter em dia com a Receita Federal.
No entanto, quando esse prestador de serviço tem rendimentos oriundos de pessoa física e jurídica, a tributação sobre a renda é diferente. Logo, ainda que os impostos sejam recolhidos mês a mês, é comum que ocorram inconsistências no cálculo do IR.
Essa divergência, no entanto, só vem à tona na declaração anual. É neste momento que aparece o famoso “rombo” na declaração, que deixa o contribuinte assustado diante do elevado valor de imposto a pagar.
Então, o mensalão surge como uma alternativa. De modo geral, essa opção permite ao contribuinte adiantar os impostos que seriam pagos de uma só vez na declaração anual. Ou seja, o declarante paga mensalmente, o valor que seria pago de uma vez.
Mas vale lembrar que o mensalão pode ser indicado para quem tem mais de uma fonte de renda ou fontes de rendas mistas.
Por exemplo, o médico que trabalha em dois hospitais, recebe o salário de duas pessoas jurídicas distintas, logo, pode utilizar o mensalão, pois possui duas fontes de renda. Outro caso que se enquadra é o trabalhador em regime CLT que também aluga seu imóvel, já que possui rendas mistas, ou seja, recebe de pessoa jurídica e física.
É importante ressaltar que: quando o contribuinte tem rendimentos oriundos somente de pessoas físicas, está sujeito ao DARF de Carnê-Leão. Além disso, considera-se que os rendimentos são provenientes de fonte única, dessa forma, não é necessário utilizar o mensalão.
A seguir, Vicente Sevilha, nosso sócio e contador, explica mais um pouco sobre o mensalão:
Como emitir o DARF de mensalão
Conforme explicado no vídeo, para pagar o mensalão é necessário emitir o DARF, o Documento de Arrecadação das Receitas Federais. Com ele, é só você realizar o pagamento através do seu aplicativo, internet banking ou no caixa eletrônico.
Inclusive, para emitir o DARF de mensalão você pode contar com o nosso aplicativo.
Com apenas essas informações, o app realiza o cálculo automaticamente e gera o DARF de mensalão. É só pagar da forma que preferir.
Ah, por se tratar de um recolhimento facultativo, ou seja, opcional, o DARF pode ser pago até o último dia útil de dezembro, do ano-calendário em questão.
Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.




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