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            MEI precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física? 

            Quem trabalha por conta própria, seja em comércio, indústria ou serviços em geral, pode se regularizar através do cadastro como Microempreendedor Individual (MEI). Neste caso, cria-se uma pessoa jurídica, com CNPJ, que pode ter faturamento máximo de R$81 mil por ano. 

            No entanto, o fato de ter uma empresa MEI não o obriga a entregar a declaração de Imposto de Renda. Isso acontece porque a pessoa jurídica é diferente da pessoa física, portanto, as obrigações também são distintas. 

            Obrigações de Pessoa Física e MEI

            Sendo assim, possuir o cadastro de Microempreendedor não significa que a DIRPF deve ser entregue. O que define são os parâmetros de obrigatoriedade. Desse modo, caso o contribuinte tenha recebido mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis, por exemplo, precisará prestar contas ao fisco e incluir na declaração os rendimentos recebidos por MEI. 

            Da mesma forma, se a pessoa proprietária do MEI recebeu lucros da atividade do MEI em valor superior à R$ 40.000,00 também está obrigada a declarar.

            Já a pessoa jurídica, ou seja, o MEI, precisa separar o que é rendimento do CNPJ e rendimento da pessoa física. Tendo isso em mente, ele deve pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), um valor fixo que inclui Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS), a depender do segmento, e a contribuição à Previdência. O boleto pode ser gerado através do site da Receita Federal.

            Além desse pagamento mensal, há também a obrigatoriedade de entrega, até o dia 31 de maio, da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI). Neste documento, é preciso informar quanto aquele CNPJ faturou no ano anterior, o chamado ano-calendário. Para preencher a DASN, basta acessar o site do Simples Nacional. 

            MEI tem lucro isento? 

            Um ponto importante para o MEI se atentar é não misturar o seu CPF com o CNPJ do MEI. Então todo MEI deve ter uma conta bancária com o CNPJ e movimentar todas as receitas e despesas da sua atividade profissional por esta conta. Se ele utilizar uma maquininha de cartão, esta maquininha deve estar vinculada a sua conta CNPJ. Assim, ao longo do mês ele vai recebendo dos seus clientes na conta do MEI e pagando suas despesas com esta conta, e o que sobrar na conta ele pode distribuir como LUCROS ISENTOS para o CPF do titular.

            Embora não seja obrigatório, um MEI pode sempre contar com a ajuda de contador para cuidar de cumprir todas as suas obrigações.

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

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