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            Isenção do IRPF para portadores de doenças graves

            A legislação brasileira prevê algumas isenções fiscais para garantir o bem-estar e a justiça social para portadores de doenças graves. Neste artigo, abordaremos as condições e critérios que permitem a isenção do IRPF para portadores de doenças graves.

            De acordo com a Lei n°7.713/88, portadores de doenças graves são isentas do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que os rendimentos sejam oriundos de aposentadoria, reforma ou pensão (inclusive complementações). No entanto, vale lembrar: se a pessoa portadora de doença grave estiver dentro dos parâmetros de obrigatoriedade, ela deverá apresentar a declaração, mesmo que isenta do pagamento.  

            Tendo isso em vista, encaixam-se pessoas com as seguintes doenças:

            • tuberculose ativa
            • Alienação mental
            • Esclerose múltipla
            • Neoplasia maligna
            • Cegueira (inclusive monocular)
            • Hanseníase
            • Paralisia irreversível e incapacitante
            • Cardiopatia grave
            • Doença de Parkinson
            • Espondiloartrose anquilosante
            • Nefropatia grave
            • Estados avançados do doença de Paget (osteíte deformante)
            • Contaminação por radiação
            • Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids)
            • Hepatopatia grave
            • Fibrose cística (mucoviscidose)

            Como comprovar e ser isento

            O contribuinte que se enquadra em alguma das situações citadas, deve acessar o Meu INSS e acessar a conta cadastrada ou cadastrar uma nova. Além disso, é necessário ter o laudo pericial para ser isento. Para obtê-lo, o contribuinte deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, aguardar a perícia médica/hospitalar. Para mais informações sobre o processo, basta acessar o site do INSS.

            Estão sujeitos à tributação:

            • Atividade empregatícia/autônoma do contribuinte que possui doença grave, mas que não se aposentou;
            • Rendimento oriundo de atividade empregatícia/autônoma recebida junto à aposentadoria, reforma ou pensão; (por exemplo, atividades de motorista de táxi ou de aplicativos);
            • Rendimentos de aluguéis recebidos pelo contribuinte;
            • Previdência Complementar, Fapi, PGBL. 

            Essas informações te ajudaram no assunto de Isenção do IRPF para portadores de doenças graves? Qualquer dúvida, deixe nos comentários! 

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

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