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            indenização imposto de renda

            Veja como declarar indenização no Imposto de Renda

            Quando uma pessoa ganha uma ação judicial e recebe algum valor por isso, é necessário informá-lo na declaração, por isso, vamos explicar a seguir como declarar a indenização no Imposto de Renda Pessoa Física. 

            Antes de tudo, é importante ressaltar que a indenização só deve ser declarada, após o efetivo pagamento da quantia. Ou seja, se o processo ainda está em andamento ou se cabe algum recurso por parte do outro lado, é necessário aguardar o desfecho do caso. 

            Além disso, apesar de valores recebidos por indenização serem considerados isentos, há casos em que somente uma parcela se encaixa nessa categoria, como acontece às indenizações trabalhistas, quando há o pagamento de férias, horas extras e décimo terceiro salário atrasados, por exemplo. 

            Isso porque, neste cenário, esses valores pagos em atraso são considerados tributáveis, e provavelmente haverá a tributação na fonte. Por outro lado, haverá também o recebimento de quantias referentes à indenização de danos morais, então, esse valor será considerado um rendimento isento e não tributável. 

            De toda forma, a recomendação é ter em mãos uma cópia do processo ou o informe de pagamento fornecido pela outra parte, quando houver, pois neste documento há a especificação de cada valor recebido. 

            COMO DECLARAR INDENIZAÇÃO NO IMPOSTO DE RENDA

            Como dito inicialmente, é comum que uma parcela da quantia recebida seja considerada isenta, logo, será declarada na ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Contudo, há situações em que a outra parcela é tributável, portanto, deverá ser informada na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”.

            A seguir, vamos mostrar com mais detalhes sobre como declarar indenização no Imposto de Renda. 

            Parcela isenta 

            Qualquer valor recebido a título de indenização será declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, através do código correspondente ao tipo de indenização. Portanto, se o valor é oriundo de: 

            • acidente de trabalho ou;
            • demissão ou;
            • plano de demissão voluntária (PDV) ou; 
            • FGTS.

            O contribuinte deverá utilizar o código “04 – indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Sendo assim, ao clicar no botão “Novo” e informar o código em questão, será necessário também inserir o nome e CPF ou CNPJ da fonte pagadora, isso é, quem perdeu a ação judicial. Além disso, é preciso informar o valor recebido a título de indenização. 

            Se a parcela indenizatória, no entanto, é oriunda de danos morais ou outro tipo de indenização, deverá ser informada no código “26 – Outros”. Da mesma forma que o anterior, é obrigatório informar o nome e CPF ou CNPJ da fonte pagadora, bem como o valor recebido. Além disso, neste caso, há também um campo de descrição, que deve ser utilizado pelo declarante para especificar que tipo de verba indenizatória recebeu. Por fim, é só clicar no botão “Ok”. 

            Vale ressaltar, em ambos os casos, que a quantia informada nessa ficha deve corresponder somente à parcela isenta da indenização, ou seja, referente aos valores indenizatórios. Portanto, reforçamos a importância de ter em mãos o informe ou cópia do processo, de forma que o contribuinte evite erros e futuros problemas com a Receita Federal. 

            Parcela tributável 

            A parcela tributável, por sua vez, são as quantias recebidas que não têm caráter indenizatório, como acontece, por exemplo, em uma ação trabalhista, quando há o pagamento de férias, salários atrasados e afins. 

            Dessa forma, a parcela tributável deverá ser informada na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. É importante, ainda, verificar se houve retenção de imposto no momento do pagamento, pois caso haja, é preciso marcar a opção de tributação “exclusiva na fonte”. 

            Caso contrário, se o valor foi pago integralmente, isso é, sem o desconto de tributos, o contribuinte deve marcar a opção de tributação “ajuste anual”, pois assim o imposto será recolhido através do preenchimento e entrega da declaração, com o pagamento de um DARF. Ambas  as opções estão disponíveis no início da tela de preenchimento, conforme mostrado abaixo: 

            Então, é só inserir o nome e CPF ou CNPJ da fonte pagadora, informar se houve contribuição previdenciária e a quantos meses se refere o pagamento, se for referente a salários atrasados, por exemplo. 

            COMO DECLARAR OS HONORÁRIOS PAGOS

            Após declarar todas as quantias recebidas através de indenização no Imposto de Renda, o contribuinte pode ainda informar os custos obtidos com o advogado. Portanto, na ficha de “Pagamentos Efetuados”, é só clicar no botão “Novo”, e selecionar o código correspondente. 

            Dessa forma, os honorários pagos relativos as ações trabalhistas devem constar no código “61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)”. Já os valores pagos em outros tipos de ações, com exceção das trabalhistas, devem ser declarados no código “60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas)”.  

            Nos campos abaixo, informe o nome do advogado ou do escritório, bem como o CPF ou CNPJ, e no campo valor, informe o total pago ao advogado no processo.

            Entendeu como declarar indenização no Imposto de Renda?

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

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