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            Imposto de Renda para day trade: veja como funciona

            Você sabia que há cobrança de Imposto de Renda para day trade? Na prática, o day trade busca por rendimentos com a compra e venda de ações e outros ativos no mesmo dia, aproveitando as oscilações da bolsa de valores para obter lucros em curto prazo. 

            Tributariamente falando, o day trade é descrito como uma operação de compra e venda do mesmo ativo feita em bolsa de valores, mercadorias e futuros. Além disso, ele precisa ter começado e terminado dentro do mesmo dia e na mesma corretora. Mas vamos ao que importa: o Imposto de Renda para day trade. 

            Enquanto nas operações normais (swing trade) há a isenção do IR para movimentações de até R$20 mil ao mês, o day trade segue um outro caminho. Neste caso, o investidor é tributado em 20% sobre qualquer lucro que tenha no mês, independentemente do valor negociado. 

            Portanto, é preciso recolher o imposto mensalmente através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), assim como deve entregar a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas vamos com calma. 

            IMPOSTO MENSAL

            No caso das operações de day trade, a corretora que faz a intermediação é responsável por reter apenas 1% do imposto. Esse valor, ao ser repassado para a Receita Federal, deixa o órgão ciente de que o contribuinte realizou operações em bolsa. Logo, omitir os ganhos pode não ser uma boa ideia. 

            O lado positivo é que a quantia retida pode ser compensada ao efetuar o pagamento do DARF. Ou seja, pode ser deduzida. Lembre-se ainda que a emissão e pagamento do documento é feita mensalmente. Portanto, quem teve lucro em abril, tem até o último dia útil de maio para preencher, emitir e pagar o DARF referente ao mês de abril. 

            Mas atenção, o DARF só deve ser emitido e pago quando o investidor operar com lucro, pois o IR é calculado sobre o resultado positivo das negociações. Assim, é aplicada a alíquota de 20% sobre os ganhos obtidos. 

            Desse modo, para saber o valor que entrará na conta da alíquota, você pode realizar a seguinte subtração: 

            Preço de venda da ação – Preço de compra da ação – Custos = Resultado 

            São considerados custos as taxas de corretagem e da bolsa, como emolumentos, registro e liquidação. Então, é sobre este resultado que o imposto será calculado. Ou seja, sobre este valor será aplicada a alíquota de 20%. 

            Para ajudar a encontrar essas informações, tenha em mãos as notas de corretagem. Através delas você terá acesso a todos os valores citados acima. 

            Aplicativo para gerar o DARF de day trade

            É comum que haja reclamações dos contribuintes sobre o programa da Receita, por isso, nós criamos um aplicativo que facilita todo o processo de quem precisa pagar o documento. 

            De forma rápida e intuitiva, você lança o valor devido de imposto e o aplicativo gera o DARF, que poderá ser pago da forma que preferir.  

            Além disso, para não esquecer de lançar, emitir e pagar os rendimentos, é possível personalizar lembretes no próprio app. Isso porque, o não pagamento desse imposto de renda para day trade acarreta multa e juros de 0,33% ao dia sobre o valor devido, com limite de 20%. Além disso, os juros são equivalentes à variação da taxa Selic no período, acrescida de 1% no mês de pagamento. 

            IMPOSTO DE RENDA PARA DAY TRADE 

            Como dissemos inicialmente, além do imposto mensal, o day trader também deve entregar a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo a Receita, está obrigado a declarar: 

            “quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados”

            Portanto, é de suma importância guardar todos os DARFs pagos, pois no momento de preencher a declaração do IRPF, eles serão necessários. 

            Como preencher a declaração de Imposto de Renda para day trade 

            1- No programa da Receita Federal, após preencher os dados pessoais e iniciar a declaração, observe o lado esquerdo. Role as opções de fichas e selecione “Renda Variável” e, em seguida, “Operações Comuns/Day Trade”; 

            2-  Informe o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês, disponível no documento fornecido pela corretora. Atente-se para inserir os valores na coluna de Day Trade; 

            3- Verifique se há prejuízos para compensar e, caso haja, insira o valor em “Prejuízos a compensar”, informado com sinal de negativo, por exemplo, – 300;

            4- Ao finalizar todos os meses, vá em “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar”. Em seguida, acrescente o valor pago mensalmente através do DARF em “Imposto pago”, logo abaixo. 

            Se em algum dos meses você não realizou Day Trade, informe 0,00 nos campos. 

            Lembre-se que a Receita Federal possui um sistema para cruzamento de dados, que inclui a movimentação financeira dos cidadãos e empresas. Portanto, ao omitir rendimentos ou não entregar a declaração do IRPF, a possibilidade de ser autuado são grandes. 

            O primeiro risco é o de cair na malha fina. Se isso acontecer, o contribuinte será convocado e deverá comprovar todos os rendimentos e despesas que declarou e também os que não declarou.

            Se for comprovada a omissão, a Receita aplicará uma multa que varia entre 20% e 150% do imposto devido. Além disso, sonegação de impostos pode gerar processo por evasão fiscal, com pena de dois até cinco anos de prisão, conforme previsto na Lei 8.137/90. 

            Então, a melhor coisa a se fazer é ficar em dia com o fisco, não é mesmo? Se você faz parte do mercado financeiro, fique de olho às regras. Se conhece alguém que investe na bolsa, dê um alerta! 

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

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