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Glossário do IR: entenda os principais termos
Além das dificuldades relacionadas às regras e obrigações tributárias, muitos contribuintes também lidam com dúvidas em relação aos termos utilizados pela Receita Federal sobre o IR.
Pensando nisso, criamos este glossário, que explica termos vinculados ao Imposto de Renda e todo o universo da contabilidade. Dá uma olhada:
- Alimentando: O alimentando é que recebe pensão alimentícia estabelecida por ordem judicial ou escritura pública.
- Ano-calendário: A expressão ano-calendário se refere ao ano em que aconteceram os fatos que serão informados na declaração do Imposto de Renda. Por exemplo, quando estamos em 2024, entregamos a declaração do ano anterior, ou seja, do ano-calendário 2023.
- Carnê-Leão: O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento de IR mensal sobre as operações em que o governo não possui controle. Na prática, quando os valores recebidos não têm tributação na fonte pagadora, como acontece aos profissionais autônomos, por exemplo, é emitido o DARF de Carnê-Leão, a fim de recolher o imposto sobre este rendimento e manter o contribuinte em dia com a Receita.
- DARF: DARF é a sigla para Documento de Arrecadação das Receitas Federais, que nada mais é que uma guia, utilizada para realizar pagamentos ao governo federal. Portanto, qualquer valor destinado ao governo, seja em multas ou impostos, tanto de pessoa física, como de pessoa jurídica, é “enviado” através do DARF.
- DAS: A sigla DAS é uma abreviação para Documento de Arrecadação do Simples Nacional, e se trata de uma guia mensal de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual (MEI) deve pagar.
- DASN-SIMEI: A sigla se refere à Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento. O MEI deve entregar este documento anual, a fim de prestar contas sobre os rendimentos à Receita Federal.
- Declaração de espólio: Espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e rendimentos que o contribuinte falecido deixa. Assim, enquanto não houver partilha, tudo deve ser informado na declaração de espólio, que deve ser preenchida pelo responsável pelo inventário.
- Dedução: Dedução se trata de despesa que pode ser subtraída da base de cálculo do IR, como gasto com educação, saúde e pensão alimentícia. Na prática, as despesas dedutíveis contribuem para gerar mais restituição ou menos imposto a pagar.
- Desconto simplificado: Também conhecido como modelo simplificado, se trata de um modelo de tributação aplicado no Imposto de Renda Pessoa Física. Nessa opção, o contribuinte substitui as deduções legais pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitados a R$ 16.754,34. Assim, não é necessário comprovação de despesas dedutíveis.
- DIRPF: A sigla se refere à Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, o documento que deve ser entregue anualmente por pessoa física que possui rendimento anual superior a R$30.639,90 ou se encaixa em qualquer um dos demais parâmetros de obrigatoriedade.
- e-CAC: A sigla é utilizada para falar do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, um portal de serviços que possibilita a comunicação entre o contribuinte e a Receita Federal, além de disponibilizar diversos serviços relacionados ao IR.
- Ganho de capital: Ganho de capital é a diferença positiva entre o custo de aquisição e valor de repasse de um bem ou direito. Por exemplo, uma pessoa comprou um imóvel por R$200 mil e vendeu a R$350 mil, obtendo R$150 mil de lucro. Logo, este valor é considerado ganho de capital.
- Informe de rendimentos: Também conhecido como comprovante de rendimentos, é o documento que consta todos os ganhos do indivíduo ao longo de um determinado período, como salário, aposentadoria, lucros de ações e afins.
- IRPF: A sigla diz respeito a Imposto de Renda Pessoa Física, e se trata de um tributo que incide sobre os rendimentos de contribuintes residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.
- IRRF: A sigla significa Imposto de Renda Retido na Fonte, e se trata de uma porcentagem descontada todos os meses do salário do trabalhador e enviada para a Receita Federal.
- Malha fina: Também conhecida como malha fiscal, é o procedimento da Receita Federal que verifica inconsistências e omissões nas Declarações de Imposto de Renda entregues.
- Pró-labore: Pró-labore é a remuneração de sócios por atividades administrativas. Ou seja, é o salário do(s) dono(s) ou sócio(s) da empresa, rendimento no qual é recolhido a contribuição da previdência, por exemplo. Não deve ser confundido com distribuição de lucros e dividendos.
Restituição: A restituição é o ressarcimento de valores pagos além do necessário, ou seja, caso o contribuinte tenha recolhido mais imposto do que o necessário ao longo do ano-calendário, esse valor constará na DIRPF e será feita a devolução. - Retificação: É a correção de uma declaração que foi entregue com erros ou insuficiência de informações.
- RRA: A sigla se refere a Rendimentos Recebidos Acumuladamente, que acontece, por exemplo, em valores recebidos devido ações judiciais trabalhistas, que geram o pagamento de salários atrasados.
Tem mais termos sobre IR que você quer ver por aqui? Deixa nos comentários.
Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.


