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            Entenda como declarar espólio no Imposto de Renda

            Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Neste caso, o contribuinte é distinto do meeiro, dos herdeiros e dos legatários. Está com dúvida em como declarar espólio no Imposto de Renda? A gente te explica.

            Para começarmos, é importante ressaltar que existem três tipos de declaração de espólio: inicial, intermediária e final.

            Declaração inicial de espólio

            A declaração inicial de espólio é feita quando o contribuinte faleceu naquele ano-calendário, sendo dada entrada na partilha, mas esta não ficou pronta no mesmo ano-calendário.

            Neste caso, faz-se a declaração normalmente, e na aba “Identificação do Contribuinte” role a barra até o fim. No item “Ocupação Principal” “Natureza da Ocupação”, selecione o código 81- Espólio.

            Feito isso, basta preencher normalmente a declaração, indicando os rendimentos, despesas, bens, dívidas e afins.

            Declaração intermediária de espólio 

            Esse modelo é utilizado quando já foi entregue a declaração inicial e a partilha de bens ainda não está pronta. Faz-se então a declaração normalmente, seguindo o mesmo processo informado no item anterior.

            É importante destacar que pode haver mais de uma declaração intermediária de espólio. Por exemplo: a partilha, também conhecido como inventário, fica pronto após 5 anos do falecimento do de cujus, existirá então uma declaração inicial, quatro declarações intermediárias e uma declaração final.

            Declaração final de espólio 

            A declaração final de espólio é feita com relação ao ano-calendário em que ficou pronta a partilha de bens. Sendo assim, se for importar os dados da declaração anterior, clique em “Importar Dados IRPF 2023” e selecione a opção “Declaração Final de Espólio”.

            Caso crie uma nova declaração, sem importar, clique em “Criar Nova Declaração” e “Criar nova sem importar”. O CPF e o nome do de cujus será incluído no segundo quadro, denominado “Declaração Final de Espólio”. Preencha normalmente a aba “Identificação do Contribuinte”.

            Na aba “Espólio” você deve informar se a partilha foi dada em decisão judicial ou em escritura pública, que é o famoso inventário citado anteriormente. Identificado isso, preencha os campos com as informações solicitadas.

            Se necessário, preencha os espaços destinados a dependentes e alimentandos e, na aba “Herdeiro/Meeiro”, serão colocados todos os herdeiros do de cujus, com nome e CPF.

            Já na aba “Bens e Direitos” devem constar todos os bens partilhados, enquanto no campo “Situação na data da partilha”, deve ser colocado exatamente o valor mencionado no inventário ou na decisão judicial. Se este valor for o mesmo na data da transferência, repita o valor em “Valor da transferência”.

            Por fim, ao lado do campo “Situação na data da partilha”, há uma imagem com o símbolo “%”. Clique nele e inclua o percentual que cada herdeiro recebeu com relação àquele bem.

            As demais abas da declaração devem ser preenchidas normalmente.

            Declarar espólio no Imposto de Renda é mais fácil do que você pensava, não acha? Fique ligado para não perder a data de entrega da sua declaração.

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

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