Declaração retificadora: aprenda a corrigir erros no IRPF
Quando um contribuinte envia sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal e percebe algum erro no preenchimento, é possível corrigi-lo por meio da declaração retificadora.
É crucial que o contribuinte realize a retificação ao notar informações incorretas no documento. Erros ou omissões podem levar o declarante a cair na malha fina, gerando pendências fiscais e complicações em financiamentos e empréstimos, por exemplo.
A declaração pode ser retificada até cinco anos após a entrega, desde que o contribuinte não esteja sob procedimento de fiscalização ou convocado para prestar contas. No entanto, é recomendado corrigir os erros o mais rápido possível para evitar a malha fina.
Veja como fazer a declaração retificadora:
Se você utilizou o programa IRPF da Receita Federal, abra-o e clique em “Transmitidas”. Em seguida, selecione a declaração que será retificada e clique no ícone laranja ao lado direito.
A declaração retificadora estará disponível na aba “Em preenchimento”. Faça as alterações necessárias e, ao finalizar, envie o documento à Receita.
Também é possível realizar a retificação pelo portal e-CAC da Receita Federal. Para isso, é necessário informar o código de acesso e senha. Acesse a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)” e selecione o ano da declaração que deseja retificar. Em seguida, escolha “Preencher Declaração Online” e clique em “Retificar declaração”. Responda “sim” à pergunta sobre retificar a declaração anteriormente enviada.
Vale destacar que a versão simplificada da declaração não permite a correção das fichas de Atividade Rural, Ganhos de Capital, Moeda Estrangeira e Renda Variável. Além disso, as fichas de Bens e Direitos e Dívidas e Ônus Reais exigem certificado digital para serem alteradas.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A DECLARAÇÃO RETIFICADORA
Apesar da possibilidade de retificar a declaração quantas vezes forem necessárias, os especialistas recomendam que o contribuinte tenha atenção e não altere o documento muitas vezes, a fim de evitar possíveis problemas com a Receita Federal. Além disso, tenha em mente as seguintes informações:
- A declaração retificadora substituirá a original, logo, ela deve conter todas as informações corretas anteriormente declaradas, além das alterações.
- Com exceção dos grupos prioritários, a Receita leva em consideração a ordem de entrega da declaração para realizar o pagamento da restituição. Portanto, ao enviar a declaração retificadora, é feito um novo processamento, o que pode postergar a data de recebimento da restituição, pois o contribuinte vai para o “final da fila”.
- Quando a retificação é feita dentro do prazo de entrega, é possível alterar o modelo de tributação. Ou seja, quem escolheu “por deduções legais”, pode mudar para “desconto simplificado”, e vice-versa. No entanto, passado o período de envio do documento, o declarante deverá manter o modelo escolhido inicialmente e corrigir apenas as informações equivocadas.
- Não é permitido retificar a declaração que estiver retida na malha fina, quer dizer, quando a Receita Federal convoca o contribuinte para prestar esclarecimentos, este deverá aguardar o atendimento.
Apesar de não ser tão complicado, sabemos que o tempo está cada vez mais corrido, não é mesmo?
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Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.


