Declaração de Imposto de Renda para profissionais autônomos
A declaração de imposto de renda para profissionais autônomos, como advogados, manicures e dentistas, por exemplo, é feita de maneira diferente dos funcionários em regime CLT. Além disso, o recolhimento mensal do imposto também é diferente, já que os autônomos não contam com o recolhimento direto na fonte.
Sendo assim, profissionais que prestam serviço às pessoas físicas deve recolher o IR através do DARF de Carnê-Leão. Nele, será feito o cálculo do imposto devido e o contribuinte emitirá o boleto para pagamento, chamado de DARF.
Como emitir o DARF de Carnê-Leão para autônomos?
No programa Carnê-Leão basta acessar a aba “Fichas do Demonstrativo” e selecionar a opção “Livro-Caixa Escrituração”. Em seguida, preencher os campos com data, valor, histórico e CPF. Para essa última informação, é importante ter atenção, pois cada cliente que efetuou o pagamento deve ser informado individualmente.
Além disso, é preciso preencher o campo de quem pagou e de quem recebeu o serviço, independente de ser a mesma pessoa ou pessoas diferentes, como pode ocorrer em consulta paga pelo responsável, por exemplo.
Na etapa seguinte, a de pagamento do imposto, é necessário acessar a aba “Darf”, clicar no CPF do profissional que fará o acerto de contas e selecionar o mês respectivo ao demonstrativo que será pago. Então, Feito isso, o valor deverá ser pago até o último dia útil do mês em qualquer banco.
Outra opção, considerada mais prática, é o aplicativo DeclareFacil, que está disponível para Android e iOS e facilita o processo de cálculo e emissão do DARF de Carnê-Leão. Com ele, basta informar o CPF do pagador, valor e data de recebimento. No final do mês, o aplicativo somará todos os rendimentos e gerará o DARF para pagamento.
Recolhimento de imposto para autônomo que presta serviço à pessoa jurídica
Os profissionais autônomos que prestam serviço à pessoa jurídica, por sua vez, contam com o recolhimento similar aos trabalhadores em regime CLT. Isso porque, a empresa que contratou o prestador de serviço é responsável pela emissão do Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), em que consta, além do recolhimento do Imposto de Renda, o Imposto Sobre Serviços (ISS), quando aplicável.
Dessa forma, a empresa contratante aplica as alíquotas vigentes sobre o pagamento do trabalhador e realiza o recolhimento necessário. Essa opção, no entanto, é permitida somente para o profissional autônomo que não possui CNPJ, ou seja, atua como pessoa física.
Declaração de Imposto de Renda para profissionais autônomos
Quando o profissional presta serviço à pessoa física, deverá ter em mãos todos os DARFs gerados e pagos ao longo do ano-calendário. Então, no programa de envio da declaração, deve clicar na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” e informar cada cliente de forma individual, com seus respectivos dados e valores pagos.
Quem preferir, também pode optar por clicar em “Importar dados do Carnê-Leão”, disponível logo abaixo. Com isso, os valores informados para emissão do DARF serão transferidos para a declaração.
Já no caso de trabalhador autônomo que presta serviço à pessoa jurídica, o primeiro passo é solicitar o informe de rendimentos para cada empresa que prestou serviço. Com essas informações em mãos, clique na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, clique em “Novo” e insira nome e CNPJ da fonte pagadora, o valor recebido, IR retido na fonte e INSS recolhido.
Todos esses dados devem constar no informe de rendimentos e devem ser declarados de forma idêntica ao apresentado no documento. Se houver imposto atrasado, em ambos os casos, vai ser gerado um DARF após a entrega da declaração, que fará o cálculo do valor a pagar.
Quais deduções são permitidas para os autônomos?
As deduções são as despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda, gerando mais restituição a receber ou diminuindo o imposto a pagar. Para os profissionais autônomos, além das deduções relacionadas à saúde, educação e dependentes, que são direito de todos os contribuintes, é possível declarar, também, gastos considerados essenciais para o desenvolvimento do trabalho/serviço prestado.
Portanto, são passíveis de deduções:
- aluguel do espaço de trabalho;
- água;
- luz;
- materiais de escritório;
- benfeitorias feitas pelo locatário que não serão ressarcidas pelo proprietário;
- investimento em palestras, congressos e seminários necessário para aperfeiçoamento profissional.
Vale ressaltar que é de suma importância guardar os documentos comprobatórios das despesas por, pelo menos, cinco anos.
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