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            Photo by Marcus Aurelius on Pexels.com

            Declaração conjunta vale a pena?

            Na hora de preencher a declaração de IRPF, é possível que cada pessoa faça a sua separadamente, ou é possível também que mais de uma pessoa entreguem uma única declaração em conjunto. Mas isto leva a uma pergunta: Declaração conjunta vale a pena? A resposta é: depende. Não existe o certo ou errado, as pessoas devem levar em consideração as receitas e despesas dedutíveis que possuem.

            Pode fazer a declaração conjunta quem: 

            • é oficialmente casado;
            • vive em união estável há mais de cinco anos;
            • casal com filho em comum, mesmo que em relação informal, sem exigência de tempo de união;
            • casal homoafetivo, desde que comprovada a relação por meio de contrato registrado em cartório ou acordo judicial;
            • Pais, filhos e netos que possam se enquadrar como dependentes.

            Se você se encaixa em um desses parâmetros, veja qual das opções melhor se encaixa no seu caso.

            Declaração em conjunto

            Ao optar por esse tipo, uma pessoa será o titular da declaração, enquanto a outra vai aparecer como dependente. Uma das características positivas da declaração em conjunto é que as rendas de ambos serão somadas, assim como todas as despesas dedutíveis previstas em lei, como gastos com educação, saúde e filhos, por exemplo. 

            Portanto, se os gastos passíveis de dedução são elevados, a declaração em conjunto pode compensar, já que a base de cálculo do IR poderá ser menor, resultado em menos imposto a pagar ou maior valor de restituição. 

            Por outro lado, se a situação for contrária, ou seja, se não houver gastos dedutíveis consideráveis, o aumento da renda familiar pode elevar a faixa de tributação da declaração.

            De forma geral, será mais vantajoso declarar em conjunto apenas quando os dependentes não possuam renda tributável própria. 

            Declaração em separado 

            A declaração em separado, por sua vez, é interessante para pessoas que têm rendimentos tributáveis e poucas despesas dedutíveis. Neste caso, é possível aplicar o modelo simplificado separadamente e usufruir do desconto de 20% na renda tributável. 

            Apesar de parecer uma boa opção utilizar o modelo simplificado na declaração conjunta, vale lembrar que o abatimento de 20% é limitado a R$16.754,34. Por isso, pode ser mais vantajoso na declaração em separado. É importante simular antes de tomar a decisão final.

            Filhos 

            Ao optar pela declaração em separado, as pessoas devem decidir em qual declaração o filho será informado como dependente. Isso porque, segundo a Receita Federal, um dependente não pode constar em duas declarações simultaneamente. 

            Uma dica é incluir os filhos e suas respectivas despesas dedutíveis na declaração de quem ganha mais, assim, há a possibilidade de conseguir maior abatimento de impostos.

            Além disso, quando houver mais de um filho, é permitido dividi-los entre as duas declarações. Por exemplo: um responsável declara um dependente, enquanto o outro responsável declara o outro dependente. 

            Bens do casal

            Quando a declaração for entregue em separado, os bens deverão ser informados no documento de apenas um dos cônjuges. Portanto, a outra pessoa deverá seguir os seguintes passos: 

            • Entrar na ficha Bens e Direitos e escolher a opção “Outros”;
            • No campo de descrição, basta informar que os bens estão relacionados na declaração do cônjuge e inserir o nome e CPF deste.

            Os valores, logo abaixo, no campo “situação”, devem ficar zerados. O programa da Receita pode emitir uma mensagem de alerta padrão, solicitando o preenchimento do campo, mas não irá bloquear o envio da declaração.

            Esse passo a passo também é válido para nossa plataforma de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

            E aí, decidiu qual modelo vale mais a pena? Conta para a gente o que mais você quer ver por aqui! 

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

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