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Declaração completa ou simplificada: entenda as diferenças
Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, cada pessoa pode escolher duas formas de cálculo do imposto e é comum haver dúvida entre a declaração completa ou simplificada. Confira a diferença entre elas e qual modelo se encaixa em cada caso.
A primeira coisa que deve ser levada em consideração é o perfil do contribuinte e as características de suas despesas. Isso porque, a diferença entre a declaração completa e a simplificada está relacionada diretamente às deduções.
Sendo assim, se o declarante possui dependentes, gastos com escola privada, plano de saúde, paga pensão alimentícia e/ou contribui com previdência privada, é mais comum que o modelo completo seja a melhor opção. Já para quem tem poucas despesas dedutíveis, o modelo simplificado pode gerar restituição mais alta, caso tenha direito.
Declaração completa
O modelo completo da declaração, também conhecido como “por deduções legais”, é mais indicado para quem possui despesas dedutíveis regulares, pois esses valores serão abatidos da base de cálculo da apuração final, ou seja, serão subtraídos do valor em que o imposto é cobrado. Os gastos dedutíveis mais comuns são:
- saúde
- educação
- previdência privada
- pensão alimentícia
- livro-caixa de profissionais liberais ou autônomos
- doações
Portanto, se a soma total das deduções ultrapassar 20% do rendimento de quem está declarando, a melhor opção é a declaração completa.
Declaração simplificada
O modelo simplificado, por sua vez, é recomendado para contribuintes que não possuem valor considerável em despesas dedutíveis. Isso porque, neste caso, é utilizado um desconto padrão de 20% em todos os rendimentos tributáveis.
Este desconto, no entanto, está limitado a R$16.754,34, portanto, mesmo que os 20% ultrapasse, este é o valor máximo que será subtraído da base de cálculo.
Vale lembrar ainda que, independentemente do modelo escolhido, é necessário informar todas as fontes de renda recebidas não só pelo declarante, como também por seus dependentes. Além disso, aplicações financeiras, bens, como automóvel e casa, imposto recolhido através de Carnê-Leão, doações e qualquer outro item não deve ficar de fora da declaração.
Os documentos comprobatórios de despesas dedutíveis, como recibos e notas fiscais, devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos. Essa recomendação é feita porque, neste período, a Receita pode solicitá-los a qualquer momento.
Se ainda houver dúvidas na escolha entre a declaração completa ou simplificada, mantenha a calma.
Basta preencher todas as informações sobre rendimentos, despesas, dependentes e afins, que haverá uma comparação, no canto inferior esquerdo, sobre qual modelo gera mais restituição ou menos imposto a pagar, a depender do caso.
Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.


