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            como declarar pensao alimenticia

            Photo by Puwadon Sang-ngern on Pexels.com

            Entenda como declarar pensão alimentícia

            Considerada uma despesa dedutível para alguns, e rendimento isento para outros, veja como declarar pensão alimentícia no Imposto de Renda.

            Quem paga pensão

            Quem paga pensão alimentícia em virtude de sentença em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública, deve incluir o beneficiário como alimentando na declaração. Para isso, é necessário informar o nome completo, data de nascimento e CPF em um campo específico, localizado na coluna esquerda do programa ou plataforma.

            Vale lembrar que o contribuinte não pode inserir a mesma pessoa como dependente e alimentando.

            Porém, conforme a Receita Federal explica, existe uma exceção para essa regra, que acontece quando a pessoa deixa de ser dependente e se torna alimentando no mesmo ano. Por exemplo, suponhamos que um casal se divorciou em 2023 e o filho era declarado como dependente do pai.

            Então, neste mesmo ano-calendário o contribuinte começou a pagar a pensão alimentícia. Neste caso, especificamente na declaração de 2024, o pai poderá incluí-lo como dependente e também como alimentando na declaração. 

            Vale dizer, no entanto, que há possibilidade do contribuinte cair na malha fina, já que o preenchimento foge da regra estipulada pela Receita e não há campo para especificar a situação. Caso aconteça, será necessário apresentar documentos comprobatórios ao órgão, a fim de regularizar a situação da declaração. 

            Como declarar pensão alimentícia paga 

            Na hora de entender como declarar pensão alimentícia o contribuinte também precisa ter atenção aos valores pagos.

            Isso porque, se o valor for pago em cumprimento de decisão judicial ou escritura pública, o pagamento deve ser informado na aba “Pagamento Efetuados”, através do código “30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil” ou “33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil”, a depender do caso.

            Por fim, informe o valor total pago no ano, no campo “Valor Pago”.  Existem também códigos específicos caso o alimentado viva no exterior.

            Se você estiver usando a plataforma Declare Fácil, basta clicar na aba “Gastos e Dívidas”e , em seguida, em “Despesas Pagas”. Informe o CPF do beneficiário, selecione a opção pensão alimentícia e preencha o campo valor. 

            Em ambos os casos, o que foi descontado na folha de pagamentos referente ao décimo terceiro salário deve ser informado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Já para quem paga pensão a partir de acordo informal entre as partes, o valor não pode ser deduzido. Neste caso, o declarante informa os valores na ficha de “Doações Efetuadas”. 

            A parcela dedutível é limitada ao valor fixado em decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública. 

            Quem recebe pensão

            O responsável pela pensão alimentícia também deve declarar o valor recebido, sendo atualmente isento. Para isso, no programa da Receita, acesse a aba “Rendimentos Isentos” e lance os valores recebidos no ano no código 28 – Pensão Alimentícia. No passado esses rendimentos eram tributáveis, mas não são mais.

            Na plataforma Declare Fácil os valores são lançados na aba “Receitas e Bens”, seguido da opção “Rendimentos Isentos”. 

            Esperamos que suas dúvidas sobre como declarar pensão alimentícia tenham sido sanadas. O Declare Fácil está a disposição para qualquer pergunta.

            Revisado por Vicente Sevilha e Ana Macedo.

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