Como declarar despesas com educação no Imposto de Renda?
A Receita Federal permite que gastos com educação do contribuinte, alimentando e seus dependentes sejam deduzidas no Imposto de Renda. No entanto, é necessário que o declarante tenha os comprovantes de pagamento e os guarde por, no mínimo, cinco anos. Entenda como declarar despesas com educação no Imposto de Renda e quais são as regras estabelecidas pela Receita Federal.
Quais despesas com educação podem ser declaradas no Imposto de Renda?
Diversos tipos de despesas com educação podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda, gerando menos imposto a pagar ou aumentando a restituição. Portanto, é permitido deduzir:
- educação infantil, como creches e as pré-escolas;
- ensino fundamental;
- ensino médio;
- educação superior, abrangendo os cursos de graduação e de pós-graduação, como mestrado, doutorado e especialização;
- educação profissional, como o ensino técnico e o tecnológico;
- educação no exterior, desde que em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação hábil.

Quais despesas com educação não são dedutíveis?
Por outro lado, há alguns tipos de gastos oriundos da educação, que não são passíveis de dedução, como é o caso de:
- transporte escolar, uniforme, material escolar e didático;
- teses e dissertações, que podem abranger a contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, digitação, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada, gastos postais e de viagem;
- custos com enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos;
- a realização de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares;
- idioma, música, costura, dança, esporte e corte;
- contribuição às Associações de Pais e Mestres;
- viagens e estadias para estudos.
Como declarar despesas com educação no Imposto de Renda?
Na hora de declarar as despesas com educação no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” e, em seguida, clicar no código “Despesas com instrução no Brasil” ou ” Despesas com instrução no exterior”. Depois:
- selecione se a despesa é do próprio contribuinte, dependente ou alimentando;
- informe o CNPJ e nome da empresa que recebeu a quantia;
- no campo “descrição” acrescente informações referentes ao tipo de despesa, como “mensalidade escolar”;
- por fim, informe digite o valor pago à empresa e a quantia reembolsada, se for o caso.
Feito isso, é só conferir se as informações estão corretas e clicar em “Ok”.
Qual é o limite de valor?
O contribuinte precisa ficar atento ao limite anual, que atualmente é de R$3.561,50, portanto, as despesas com educação que ultrapassarem esse valor, não poderão ser aproveitados, nem mesmo para compensar gastos de valor inferior efetuados com o próprio contribuinte ou com outro dependente ou alimentando.
Suponhamos que durante o ano-calendário, o contribuinte teve despesa de R$8.000,00 em educação com um dependente. Deste valor, somente R$3.561,50 poderão ser deduzidos, a parcela restante constará na declaração, mas não será abatida da base de cálculo.
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