Como declarar conta poupança no Imposto de Renda?
Quem tem o hábito de guardar dinheiro, precisa ficar de olho em como declarar a conta poupança no Imposto de Renda. Isso porque ela deve ser informada em duas abas diferentes, são elas: Bens e Direitos e Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Bem, vamos por partes. A primeira coisa a ser levada em consideração é que investir na poupança, por si só, não obriga uma pessoa a declarar. Ou seja, se você é obrigado a declarar por causa de algum dos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal, a poupança deve constar na declaração. No entanto, se não se encaixar em nenhum critério, não é necessário entregar o documento somente porque investe na poupança.
Mas atenção, essa regra só é válida caso o valor total de rendimento, veja, rendimento, e não valor investido, superar R$ 200 mil. Nestes casos, ainda que não se encaixe em nenhum outro critério de obrigatoriedade, o fato de obter mais de R$ 200 mil de rendimento na caderneta de poupança, o torna obrigado a declarar.
Além disso, ao informar a conta poupança no IRPF, você não será tributado. Isso porque a poupança é isenta de Imposto de Renda. Agora, vejamos como informá-la na declaração.

COMO DECLARAR CONTA POUPANÇA NO IR
Para declarar conta poupança no Imposto de Renda, é necessário ter todos os informes de rendimentos em mãos. Por isso, entre em contato com a instituição financeira ou solicite através de site ou aplicativo. O informe de rendimentos evita erros que podem levar para a malha fina. Se houver cônjuge e/ou dependentes, e estes possuírem conta poupança, também é preciso declará-las.
Por fim, vale lembrar ainda que o preenchimento é feito em duas etapas, como citamos inicialmente. Em Bens e Direitos é inserido todo o dinheiro que há em conta, pois este é considerado um bem. Já os rendimentos desse valor devem ser declarados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
A seguir, vamos explicar como declarar conta poupança no Imposto de Renda utilizando o programa da Receita e também através de nossa plataforma do IR.
Declarando o valor da poupança
No programa IRPF da Receita, vá na ficha Bens e Direitos, clique em “Novo” e selecione o código “41- Caderneta de Poupança”. Nos campos disponíveis, informe o CNPJ do banco, conta e agência. Em “Discriminação” acrescente dados complementares, como nome de identificação para conta ou qualquer observação que considere relevante.
Já em nossa plataforma, basta acessar a aba “Receitas e Bens” e, em seguida, “Bens e Direitos”. Clique em “Adicionar itens” > “Aplicações e Investimentos” > “Caderneta de poupança”. Da mesma forma, insira o CNPJ do banco, conta e agência, além de informações complementares no campo “Discriminação”.
Por fim, em ambos os casos, ou seja, tanto no programa da Receita, como em nossa plataforma, é preciso acrescentar o saldo do ano anterior, em “Situação em 31/12/2022”, e o saldo do ano-calendário, em “Situação em 31/12/2023”.
Atente-se para informar somente o valor do ano calendário no segundo espaço, e não o valor atual no momento do preenchimento. Para isso, siga todos os dados contidos no informe de rendimentos.
Declarando os rendimentos
A segunda etapa é a declaração dos rendimentos oriundos da aplicação. Como dito, o valor é isento, logo, deve ser informado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Se estiver utilizando o programa da Receita, após clicar na aba em questão, selecione o código “12- Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito (…)”. Então, preencha o CNPJ e nome da instituição financeira, além do valor total de rendimento no ano-calendário.
Pronto, você aprendeu como declarar conta poupança no Imposto de Renda! Tem mais alguma dúvida? Deixe nos comentários.
Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.



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