Como calcular imposto de renda sobre ações?
Quem é investidor em renda variável deve ficar de olho, pois há incidência mensal de imposto de renda sobre ações. No entanto, mesmo que estejamos falando dos investimentos na B3, há diferenças de tributação entre os modelos.
Enquanto no CDB e Tesouro Direto há o imposto de retido na “fonte”, as ações seguem um caminho diferente. Desse modo, no primeiro caso, é responsabilidade do banco ou corretora realizar o recolhimento de impostos. Já no segundo, o IR deve ser calculado e recolhido pelo investidor.
Apesar disso, quando acontece a venda de ações, a corretora desconta uma pequena porcentagem, chamada de “imposto dedo duro”. Essa quantia varia conforme o tipo de operação, portanto, quando se trata de operações “comuns”, em que a compra da ação é feita em dia diferente da venda, a quantia recolhida é 0,005% do valor bruto da renda.
Mas se a venda é realizada no mesmo dia da compra, a operação day trade, o imposto dedo duro é equivalente a 1% do ganho bruto. O intuito dessa prática é informar à Receita que o contribuinte realizou um negócio na Bolsa, logo, tem valores a declarar.
Fique atento, mesmo tendo sofrido o desconto do “imposto dedo duro”, se você teve ganho/lucro na venda de ações, deve você mesmo calcular e pagar o imposto.
ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AÇÕES
Como dito inicialmente, a alíquota de imposto de renda sobre ações varia conforme o tipo de operação. Sendo assim, as operações day trade estão sujeitas à retenção de 20% sobre o lucro obtido, já nas operações comuns paga-se 15%.
Outra diferença entre esses modelos, é que nas operações comuns, quando a soma das vendas de ações é inferior a R$20 mil no mês, não há tributação, ou seja, está isento. Por outro lado, a isenção não se aplica para day trade e demais ativos de renda variável.
COMO CALCULAR O IR
Uma dica que damos é sempre manter anotado todas as operações de compra e venda. Assim, fica mais fácil manter o controle sobre o que entra e sai, e também para realizar o cálculo do IR. Para isso, o primeiro passo é separar por tipo de negociação, comum ou day trade, já que a alíquota de tributação é diferente.
Depois, crie três colunas, separando por custos da compra, valor de venda e ganho ou prejuízo. Lembre-se ainda de ter em mãos as notas de corretagem, fornecidas pela corretora na qual é feita a negociação. Esses documentos mostram detalhadamente quanto foi pago na compra e venda das ações.
Feito isso, entenda como é calculado imposto de renda sobre ações:
- Custo de compra: multiplique a quantidade de ações pelo preço unitário pago. Some também as despesas com corretagem e emolumentos da Bolsa.
- Valor de venda: multiplique o preço da venda pela quantidade de ações. Deste valor, subtraia as despesas com emolumentos e corretagem.
- Ganho ou prejuízo: para determinar se houve ganho ou prejuízo líquido, subtraia o custo de compra do valor da venda.
Na hora de realizar o cálculo do imposto a pagar, some os ganhos ou prejuízos líquidos e aplique a alíquota. Não esqueça de separar as operações comuns da day trade. Vamos a um exemplo:
Suponhamos que o lucro líquido em operações comuns foi de R$4 mil, então, multiplique esse valor por 15%, que resultará em imposto a pagar de R$600. Já no caso de day trade, aplique a alíquota de 20%, portanto, se o lucro líquido foi de R$4 mil, será necessário recolher R$800.
Se houver prejuízo, não é necessário recolher o imposto. Isso porque só deve ser feita apuração e recolhimento em operações com lucro. Além disso, é possível utilizar a perda para reduzir a base de cálculo do imposto nos meses seguintes, se houver ganho.
PREENCHA O DARF DE RECOLHIMENTO
Após cálculo do IR, preencha o Documento de Arrecadação das Receitas Federais (DARF), é a partir dele que o recolhimento chegará aos órgãos federais. Vale lembrar que a emissão e pagamento do DARF é feito mensalmente, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao rendimento. Ou seja, quem teve lucro em abril, tem até o último dia útil de maio para preencher, emitir e pagar o documento referente ao mês de abril.
A emissão do DARF, por sua vez, pode ser feita diretamente no site da Receita, basta acessar o Sicalcweb. Em seguida, é preciso indicar se deseja o documento para pessoa física ou jurídica e clicar em “Geração e Impressão do DARF”> “Preenchimento rápido”.
Depois, preencha os espaços com nome e CPF, confira se os dados estão corretos e, se quiser, acrescente alguma observação referente ao DARF. Em seguida, digite o código da receita, que pode ser 6015 para pessoa física e 3317 para pessoa jurídica.
Após informar o código, especifique o período de apuração. Desse modo, se o recolhimento é referente aos rendimentos de outubro, informe 10/2023. O campo “número de referência” deve ser deixado em branco. Por fim, preencha o espaço “Valor principal” com a quantia a pagar de imposto.
Se estiver emitindo um DARF atrasado, a Receita realizará o cálculo de multa e juros. No entanto, a plataforma não calcula o imposto devido, ou seja, o contribuinte deve aplicar a alíquota e lançar no Sicalcweb somente o valor a ser pago de IR, e não a receita bruta.
Ao finalizar este procedimento, o DARF ficará disponível em um quadro no final da página. Basta selecioná-lo e clicar em “Emitir DARF”. O documento será baixado em seu computador no formato PDF e deve ser pago através do internet banking da sua instituição financeira ou diretamente no banco.
Vale lembrar, conforme explicamos neste texto, que devido às mudanças no sistema da Receita, os DARFs são gerados com código de barras. Portanto, o pagamento pode ser feito no aplicativo somente de alguns bancos, enquanto outros disponibilizam a opção no Internet Banking.
NÃO PAGAMENTO GERA MULTA
Não pagar o imposto mensal sobre a venda de ações gera multa diária de 0,33%, com limite de 20%, sobre o valor devido, acrescidos de juros mensais, proporcionais à taxa Selic. Além disso, a omissão pode levar a declaração do IR para a malha fina. Fique de olho!
Revar – Calculadora da Receita Federal para Renda Variável
A novidade que promete revolucionar a maneira como os investidores brasileiros declaram o Imposto de Renda sobre operações em renda variável é o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para operações de Renda Variável, conhecido pela sigla ReVar.
Esta ferramenta, desenvolvida pela Receita Federal em colaboração com a B3, a bolsa de valores do Brasil, visa simplificar o cálculo e o pagamento do Imposto de Renda para aqueles que investem no mercado de ações brasileiro.
O ReVar funciona essencialmente como uma calculadora online avançada, capaz de emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor exato do imposto devido, já considerando eventuais acréscimos legais como multas e juros.
O lançamento do ReVar está programado para ocorrer em etapas, começando no site da Receita Federal, no e-CAC. Inicialmente, os participantes dos testes do programa terão acesso exclusivo de janeiro a março de 2024.
A partir de abril de 2024, o programa será disponibilizado para investidores que operam exclusivamente no mercado à vista de ações, sem envolvimento em empréstimos de ativos ou operações com ouro.
E, para aqueles que negociam no mercado à vista e em outras modalidades, o ReVar estará acessível a partir de janeiro de 2025.
Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.


