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            certidão negativa

            Veja como emitir a certidão negativa da Receita Federal

            Em muitas situações, é comum que empresas ou pessoas físicas tenham que apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND), especialmente em contratos para vendas de bens, para que as negociações sigam adiante. A seguir nós explicamos do que se trata esse documento e como emiti-lo, dá uma olhada. 

            Também conhecida como Certidão de Regularidade, a CND é um documento utilizado por pessoa física e jurídica para comprovar que não existe qualquer dívida com órgãos públicos ou pendências em ações civis, criminais e federais. 

            A Certidão Negativa de Débitos pode ser exigida para aprovação de empréstimos bancários, processos de licitações, aberturas de empresas, cadastros ou homologações, por exemplo. 

            TIPOS DE CERTIDÃO NEGATIVA 

            Como dito, o documento pode ser solicitado em situações diversas, por isso, o mais correto é dizer que existem tipos de certidões negativas. A seguir, vamos mostrar alguns tipos de certidões negativas. 

            Certidão Negativa do INSS 

            Chamada também de Certidão Negativa de Débitos da Previdência Social, é utilizada para apontar se há irregularidades por parte das empresas com o Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. 

            Certidão Negativa do FGTS

            O Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF) comprova se o empregador está recolhendo corretamente o valor do FGTS de seus funcionários. 

            Certidão Negativa da Justiça Federal 

            Este documento é utilizado por pessoa física e jurídica para certificar que a pessoa em questão não está respondendo por processo criminal ou cível. 

            Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

            Representada pela sigla CNDT, esse modelo de certidão é voltado às empresas que desejam atestar que não possuem pendências junto à Justiça do Trabalho. Ou seja, o intuito é mostrar que a empresa está cumprindo com as obrigações legais trabalhistas. 

            Certidão Negativa Estadual e Municipal 

            Apesar de serem emitidas separadamente, na prática, elas cumprem funções parecidas. Enquanto a CND estadual abrange débitos tributários estaduais e relacionados à dívida ativa estadual, a CND municipal traz à tona as dívidas tributárias com o município ou relacionados à dívida ativa municipal.

            Certidão Negativa Federal 

            Esse modelo de CND comprova a regularidade fiscal de pessoas físicas e jurídicas, bem como de produtores rurais junto à Fazenda Nacional. Na prática, é utilizada para atestar a não existência de débitos relacionados aos tributos federais e à dívida ativa da União. 

            Inclusive, é sobre esse modelo de certidão que nós vamos explicar o passo a passo para emissão. 

            COMO EMITIR A CERTIDÃO NEGATIVA DA RECEITA FEDERAL

            Como falado, a certidão negativa da Receita Federal atesta a boa antecedência fiscal do contribuinte, ou seja, comprova que não há débitos ou pendências com a Receita Federal. 

            Diferente de alguns tipos de certidões negativas, a CND da Receita Federal é emitida pelo site do órgão, junto à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Para obtê-la, siga as seguintes instruções: 

            • Acesse o site da Receita Federal e clique na opção “Atendimento pela Internet”; 
            • Você será direcionado para outra página, chamada “Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União”, conforme mostra imagem abaixo. Então, basta informar o CPF, digitar os caracteres que aparecem ao lado e clicar em “consultar”. 
            • Pronto, sua Certidão Negativa estará disponível na página seguinte para visualização e impressão. 

            CND FOI NEGADA, E AGORA?

            Em alguns casos o contribuinte não consegue emitir a Certidão Negativa da Receita Federal. Isso acontece quando há débitos com o fisco, portanto, é preciso regularizar a situação com o fisco, para então solicitar uma nova emissão da certidão. 

            Para isso, o contribuinte conta com o e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento. Nele, é possível entender quais são as pendências que constam no CPF. Além disso, outra opção é emitir a Certidão Positiva com efeito de Negativa, em que constam as informações que impedem a emissão da negativa. 

            Essa opção, no entanto, só está disponível para quem está com o pagamento do débito garantido através de meio judicial, ou seja, a Certidão Positiva com efeito de Negativa mostra que a pessoa negociou o débito, logo, a pendência está sendo regularizada. 

            Por fim, vale dizer: caso não consiga resolver as pendências com a Receita Federal através dos meios online, é importante agendar horário em uma das agências do órgão.

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

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