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            Autônomos: o que é o RPA e qual a sua finalidade?

            Apesar de sua importância, diversos profissionais autônomos ainda não sabem o que é o RPA. O Recibo de Pagamento Autônomo é um documento que deve ser emitido pela fonte pagadora, ou seja, quem contratou o serviço do autônomo, já que o profissional não está regido pelo sistema de Consolidação das Leis Trabalhistas, o CLT. 

            O intuito do RPA é facilitar o controle dos pagamentos e recebimentos a pessoas físicas e a arrecadação de INSS, Imposto de Renda (IRPF) e o Imposto sobre Serviços (ISS) quando o trabalhador recebe valores referentes a serviços prestados que não têm emissão de notas fiscais. Essa situação pode acontecer, por exemplo, ao contratar um marceneiro que fará um móvel planejado para a sua empresa. 

            Aliás, vale lembrar que há divergências quanto ao pagamento do ISS, pois alguns municípios exigem, enquanto outros dispensam. Portanto, é recomendável verificar o site da prefeitura da cidade em questão e a regra de recolhimento. 

            De modo geral, quando o autônomo possui cadastro junto à prefeitura, não é preciso recolher o ISS, já que a cobrança é feita anualmente. No entanto, se o profissional não possuir este cadastro, será necessário recolher o Imposto sobre Serviços. Consulte a prefeitura de sua cidade. 

            COMO CALCULAR E EMITIR O RPA

            Para emitir o RPA, é necessário realizar alguns cálculos, baseados na tabela de INSS e IRRF vigente. Para facilitar, vamos trazer dois exemplos: 

            1. Autônomo sem dependentes

            Suponhamos que um eletricista, que não possui dependentes, receba R$3.500 por um serviço prestado durante 5 dias. Então, teremos: 

            Valor bruto: R$3.500.

            A primeira etapa do cálculo é a contribuição do INSS. Neste caso, o valor bruto está na faixa 04 da tabela de contribuição mensal de 2020, portanto, incidirá retenção de 14%:

            • R$3.500 x 14% = R$490. Então, R$490 é o valor de INSS a recolher. 
            • Em seguida, é preciso subtrair o valor de contribuição à previdência: 
            • R$3.500 – R$490 = R$3.010. 

            Sendo assim, a próxima etapa, o cálculo do imposto sobre a renda, é feito a partir de R$3.010. Em alguns casos, após o desconto do INSS, o valor a ser tributado pode mudar de faixa na tabela progressiva, se comparado ao valor inicial. Por isso, é importante sempre verificar, antes de aplicar a porcentagem do IR. 

            • Então, R$3.010 se encaixa na alíquota de *15%, com parcela a deduzir de R$354,80, sendo: 
            • R$3.010 x 15% = R$451,50. 
            • Destes R$451,50, subtraímos a parcela a deduzir: 
            • R$451,50 – R$354,80 = R$96,70. 
            • Ou seja, o valor a pagar de imposto sobre a renda é R$96,70. 

            *O exemplo usado é a alíquota de janeiro a abril de 2023. Importante lembrar que cada alíquota irá variar de janeiro a abril de 2023, de maio de 2023 a janeiro de 2024 e a partir fevereiro de 2024. Entenda: Entenda o Valor de Imposto de Renda Retido

            1. Autônomo com dependentes

            Imagine agora que este mesmo eletricista, que recebeu R$3.500 por um serviço prestado, tenha dois dependentes. Conforme a legislação, é possível deduzir R$189,59 por dependente. Então, neste exemplo, o cálculo seguirá da seguinte maneira: 

            • Primeiro o cálculo do valor a pagar de INSS, como anteriormente.
            • R$3.500 x 14% = R$490 de contribuição previdenciária. 
            • Em seguida, subtraia essa quantia: 
            • R$3.500 – R$490 = R$3.010. 
            • Antes de calcular o IRPF, deduza o valor referente aos dois dependentes. Portanto: 
            • R$189,59 x 2 = R$379,18 é a parcela mensal a deduzir pelos dependentes. 
            • Tendo estes valores, efetue a subtração: 
            • R$3.010 – R$379,15 = R$2.630,85 
            • Este valor, na tabela progressiva do IR, se encaixa na alíquota de 7,5%, com parcela a deduzir de R$142,80, então: 
            • R$2.630,85 x 7,5% = 197,31 
            • R$197,31 – R$142,80 (parcela a deduzir) = R$54,51 de Imposto de Renda a recolher. 

            Perceba que, nos exemplos citados, não há incidência do ISS. Mas quando for o caso, entre em contato com o órgão responsável do município para verificar as alíquotas vigentes e a forma de recolhimento, já que as regras variam em cada região. 

            De modo geral, a alíquota do Imposto Sobre Serviços varia entre 2% e 5% sobre o valor do serviço prestado. 

            Apesar de parecer complicada, na prática, essa conta é simples. Mas, calma, se você é profissional autônomo que não emite nota fiscal e, por isso, precisa do RPA, não será necessário realizar este cálculo. 

            Quem deve fazer o cálculo e emitir o RPA é o contratante, ou seja, a empresa ou pessoa física que contratou o serviço. No entanto, é sempre bom ter compreensão dos direitos e obrigações como cidadão, né? 

            Revisado por Ana Macedo e Vicente Sevilha.

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