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            Como declarar ações no Imposto de Renda Pessoa Física

            Aprenda como declarar ações no Imposto de Renda

            Aprenda de forma simples como declarar ações no Imposto de Renda Pessoa Física e qual é a alíquota aplicada.

            Uma dica que damos é: recolha todas as informações referentes às movimentações que você fez na bolsa de valores entre 31/12/2022 e 31/12/2023. Se possível, monte uma planilha e separe por ação e o tipo de venda. Tenha em mãos, também, as notas de corretagem e os DARF’s.

            O primeiro documento você pode solicitar à corretora junto com o Informe de Rendimentos, que mostrará a posição acionária, valores recebidos e dados sobre outros investimentos, enquanto o segundo está disponível no site da Receita Federal.

            É importante ter em mente que operações Day Trade estão sujeitas à alíquota de 20%, independente do valor movimentado.

            Como declarar ações no imposto de renda

            Operações isentas

            No momento de declarar ações no imposto de renda, existem diferenças entre as operações isentas e tributáveis. Dessa forma, apesar de alguns investimentos serem isentos de imposto de renda, ou seja, não há cobrança sobre o valor, o contribuinte deve informá-los na declaração.

            Declarando dividendos de ações

            • Vá na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, em seguida, clique em “Novo”;
            • Selecione a opção “09- Lucros e dividendos recebidos”;
            • Nos campos informe se você é titular ou dependente, o valor recebido e a companhia que pagou;
            • Clique em “Ok” e repita o procedimento para cada uma das ações que possuir.

            Declarando vendas mensais abaixo de R$20 mil

            • Vá na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e, em seguida, clique em “Novo”;
            • Selecione o item “20 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações”;
            • Informe o tipo de beneficiário e o valor;
            • Clique em “Ok” e repita o processo para cada uma das vendas mensais abaixo de R$20 mil.

            Como declarar operações sujeitas à tributação

            Por outro lado, existem as operações que contam com a incidência de tributos, logo, ao declará-las, o contribuinte pode gerar algum tipo de imposto a pagar. Veja como informá-las no documento.

            Juros sobre Capital Próprio (JCP)

            • Vá na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e clique em “Novo”;
            • Escolha a opção “10- Juros sobre capital próprio”;
            • Em seguida, informe o titular, dados da fonte pagadora e o valor recebido;
            • Clique em “Ok” e repita o processo para todas as ações que se enquadrem como JCP.

            Operações Day Trade e vendas acima de R$ 20 mil

            • Do lado esquerdo, role as opções de fichas e selecione “Renda Variável”;
            • Selecione a opção “Operações Comuns/Day Trade” e informe o valor do lucro ou prejuízo obtido em cada mês, conforme a planilha que mencionamos inicialmente. Lembre-se de separar as operações comuns das operações Day Trade.
            • Verifique se há prejuízos para compensar e, caso haja, preencha o valor deles em “Prejuízos a compensar”, em janeiro, informando o valor com sinal negativo, por exemplo, -250.
            • Ao finalizar todos os meses, vá em “Consolidação do Mês” e verifique se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a pagar”;
            • Informe o valor pago através do DARF em “Imposto pago”, logo abaixo.
            • No espaço “IR fonte (Lei nº 11.033/2004) no mês”, você deve inserir o IR retido na fonte, para abatê-lo. No caso de Day Trade, ele é lançado em “IR fonte Day-Trade no mês”;
            • Após finalizar todo o preenchimento, vá até o mês de dezembro e verifique o total de IR retido na fonte. Ali, constará todo o valor retido do ano. Em seguida, faça a soma dos recolhidos nas vendas acimas de R$20 mil e dos Day Trades;
            • Vá na aba “Imposto Pago/Retido” e selecione “3. Imposto sobre a renda na fonte (Lei nº 11.033/2004) e informe o valor obtido no item anterior;

            Este processo deve ser feito para todas as operações que se encaixam neste grupo.

            Se em algum dos meses você não realizou Day Trade ou vendeu abaixo de R$20 mil, informe 0,00 nos campos. No caso das vendas abaixo de R$20 mil, não se esqueça, ainda, de seguir o procedimento descrito em operações isentas.

            Ficou com mais alguma dúvida sobre como declarar ações no imposto de renda? Deixa nos comentários!

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