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            5 PASSOS PARA GERAR O CÓDIGO DE ACESSO AO E-CAC

            O Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal do Brasil, também conhecido como e-cac, é um portal na internet no qual os contribuintes podem realizar uma série de consultas e acompanhamentos de serviços fiscais. Veja como gerar o código de acesso ao e-cac.

            Lá é possível, entre outras coisas, conseguir uma cópia da sua declaração de imposto de renda, consultar o processamento da declaração, consultar impostos a pagar ou restituir e muitas outras coisas. Veja uma lista completa mais adiante neste artigo.

            Muitos contribuintes relatam dificuldades para gerar o código de acesso ao e-CAC. Isso acontece, principalmente, porque quem não possui certificado digital, precisa realizar alguns procedimentos para obter a numeração que dá acesso ao Centro Virtual de Atendimento. 

            Por isso, preparamos um passo a passo bem fácil, que está de acordo com o novo formato utilizado pela Receita Federal, devido à integração do e-cac ao gov.br. Dá uma olhada! 

            Passo a passo para gerar o código de acesso ao e-cac

            1- Acesse o portal o gov.br e clique em “Crie sua conta gov.br”. 

            2- Após clicar no botão, selecione a forma como deseja realizar o cadastro, conforme as opções disponíveis. Dica: criar a conta através do CPF é mais simples.  

            3- Ao clicar na opção “número do CPF”, você será levado para a etapa de preenchimento dos dados. Além disso, é necessário aceitar os termos de uso do portal e confirmar que não é um robô. 

            4- Nesta etapa, algumas pessoas recebem o aviso de que já possuem cadastro no gov.br. Se for o seu caso, é só retornar à página inicial do portal, inserir o CPF e clicar em “esqueci minha senha”. Em seguida, siga as instruções para recuperação do acesso. Mas se você não possuir conta, a tela seguinte solicitará a validação de alguns dados, por motivos de segurança.

            5- Agora, é só escolher como deseja receber o código para ativação da conta, se por SMS ou e-mail. O código recebido deve ser digitado na etapa seguinte, ao cadastrar a senha de acesso. Ah, não esqueça de guardá-los!

            6 – Para acessar os serviços no e-CAC, sua conta deve possuir nível Prata ou Ouro. No entanto, é possível que, inicialmente, você tenha uma conta nível Bronze. Veja como elevar o nível da sua conta no Gov.br:

            Nível Prata:
            Para avançar do nível Bronze para Prata, siga estes passos:

            • Abra o aplicativo Gov.br e proceda conforme as instruções de acesso.
            • Realize o reconhecimento facial utilizando o aplicativo para verificar sua foto com as informações presentes na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
            • Confirme seus dados através do internet banking de um dos bancos conveniados.
            • Caso seja um servidor público federal, faça login com seu usuário e senha do SIGEPE.

            Nível Ouro:

            Para progredir do nível Bronze ou Prata para o Ouro, você deve:

            • Acessar o aplicativo Gov.br e seguir as instruções indicadas.
            • Efetuar o reconhecimento facial no aplicativo para confirmar sua foto com os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
            • Autenticar seus dados escaneando o QR Code presente na Carteira de Identidade Nacional (CIN) através do aplicativo.
            • Utilizar um Certificado Digital de pessoa física, que seja aceito pelo ICP-Brasil.

            Serviços disponíveis no e-cac

            Além de permitir a consulta à situação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o portal e-cac oferece diversos outros serviços. Veja alguns a seguir: 

            • Acesso à situação fiscal ou impressão de DARF para pagamento de débitos;
            • Simples Nacional;
            • Senhas e procurações;
            • Consulta, inscrição e alteração no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física;
            • Alterações de dados bancários para restituição/ressarcimento;
            • Validação e assinatura de documentos digitais;
            • Dívidas Ativas da União;
            • Consulta à compensação de ofício;
            • Extrato da DIRPF;
            • Pedido de adesão ao Programa Empresa Cidadã.

            Revisado por Milton Moreno Jr., Vicente Sevilha e Ana Macedo.

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